O Poder Judiciário de Sergipe, organizado pela Lei Complementar 88/03 e alterações posteriores, é composto pelo Tribunal de Justiça, Juízes de Direito; Tribunal do Júri e pelo Conselho de Justiça Militar.
- Estrutura do texto em função do modo de organização
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A legislação admite também que integrarão os órgãos do Judiciário sergipano, os Tribunais, Turma Recursal, Juízes e Juizados que vierem a ser criados por lei, bem como Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania que for instituído pelo Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça é o órgão máximo do Poder Judiciário estadual. Ele representa a segunda instância ou segundo grau, é composto por 13 desembargadores e quatro órgãos julgadores: Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Câmara Cível e Câmara Criminal.
Organização do Poder Judiciário de Sergipe
Dentro da hierarquia do Tribunal de Justiça, o Tribunal Pleno, que reúne todos os desembargadores, é o órgão superior. Suas competências abrangem desde funções administrativas, como estabelecer normas relativas ao uso dos prédios destinados aos serviços da Justiça, ao exame de normas legais, como declarar inconstitucionalidade de lei ou de atos do Poder Público e propor criação de comarcas e varas judiciárias, entre outras.
Competências do Tribunal de Justiça
Ao Tribunal de Justiça, compete ainda:
- julgar ações direta de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais;
- processar e julgar os recursos cíveis e criminais;
- processar e julgar conflitos de jurisdição e competência entre os juízes de primeiro grau;
- processar e julgar infrações penais comuns de autoridades estaduais, exceto do Governador, crimes de responsabilidade não conexos às autoridades estaduais, mandados de injunção, entre outros.
Por meio da Câmara Criminal, é ainda competência do Tribunal de Justiça:
- julgar os prefeitos nos crimes comuns e crimes de responsabilidade;
- julgar pedidos de habeas corpus, quando atos de violência, coação ilegal ou ameaça for atribuída a Juízes de Direito, a membros do Ministério Público Estadual, ao Procurador Geral de Justiça, ao Comandante da Polícia ou a autoridades estaduais e municipais.
Correição e fiscalização
As atividades de correição e fiscalização são desempenhadas pelo Conselho da Magistratura e pela Corregedoria Geral da Justiça.
O Conselho da Magistratura é vinculado hierarquicamente ao Tribunal Pleno e composto por cinco desembargadores, incluindo o Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral.
Entre suas funções, estão a de julgar os recursos das decisões do Presidente, das decisões da Corregedoria, determinar sindicâncias e instauração de processos administrativos.
Já a Corregedoria Geral de Justiça, órgão de inspeção, fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, tem, entre outras funções, a competência para:
- verificar o cumprimento das normas e legislação por parte dos servidores e magistrados;
- recomendar providencias para evitar nulidades, erros e irregularidades nos processos;
- visitar as prisões verificando cumprimento de regime penal por parte dos réus;
- as condições de segurança e salubridades das unidades prisionais; e
- determinar realização de sindicância ou abertura de processo administrativo.
Organização do Poder Judiciário de Sergipe: a Primeira Instância
Para efeitos administrativos, a Justiça estadual do Sergipe, em nível de primeira instância ou primeiro grau, divide-se em:
- circunscrições (agrupamento de comarcas);
- comarcas (território onde o juiz de Direito de primeira instância exerce sua competência); e
- distritos judiciários (subdivisão das comarcas).
As comarcas abrangem um ou mais municípios, tendo a denominação do município sede, e são classificadas em entrância – inicial e final, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, entre outros fatores socioeconômicos.
Atualmente, conforme estabelece a Lei Complementar 301/18, que alterou a Lei Complementar 88/03, a Justiça do Sergipe possui 40 comarcas, sendo 13 de Entrância Final e 27 de Entrância Inicial.
A jurisdição da Comarca é exercida por um Juiz de Direito, podendo, no caso de existência de duas ou mais varas, ser designado anualmente pelo Corregedor Geral de Justiça, o Juiz que presidirá o Fórum. De acordo com a legislação, o Juiz de Direito deverá residir, obrigatoriamente, na Comarca em que desempenha suas funções.
Integram o Judiciário do Sergipe, conforme estabelece a Lei Complementar 88/03, o Tribunal do Júri, que funcionam na sede da Comarca, a Justiça Militar Estadual, exercida em primeira instância pelo Juiz Auditor e pelos Conselhos de Justiça Militar, e pelo Tribunal de Justiça, em segunda Instância.
Organização do Poder Judiciário de Sergipe: Serviços Auxiliares
Os serviços auxiliares da Justiça sergipana são classificados em:
- Ofícios do Fórum Judicial, onde tramitam os processos, que são as secretarias e cartórios do Tribunal, das Varas e dos Juízos e os de Distribuição;
- Ofícios do Foro Extrajudicial, popularmente conhecidos como cartórios.
Vale lembrar, portanto ,qu são nos cartórios que são lavradas as declarações de vontade e executados os atos sobre registros públicos, tais como os Ofícios do Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas, Registro de Títulos e Documentos.