• julho 2, 2024

Resumo da Lei nº 10.083/1998 Código Sanitário SP

Publicado em 1998, o Código Sanitário do Estado de São Paulo submete-se aos princípios da Constituição Federal, Estadual e demais leis orgânicas de Saúde. Aqui você encontra um resumo da Lei nº 10.083/98 – Código Sanitário do Estado de São Paulo.
Em seu Título I, no artigo 1º, essa é a definição e princípios gerais apresentados, tendo, em sequência alguns princípios básicos para sua finalidade.

Resumo da Lei nº 10.083/1998: preceitos básicos

Os preceitos básicos englobam “direção única no âmbito estadual e municipal, municipalização dos recursos, serviços e ações de saúde, estabelecendo-se em legislação especifica os critérios de repasse de verbas das esferas federal e estadual, entre outros”.
Ainda nesta síntese de apresentação destaca-se a participação da sociedade através dos conselhos municipais e estaduais de saúde.
O Código Sanitário do Estado de São Paulo ainda prevê a participação de Organizações não-governamentais (ONG´s) e demais movimentos.

Resumo da Lei nº 10.083/1998 – Título II

O Título II do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083/98) dispõe sobre o objeto, campo de atuação e metodologia.
A partir do parágrafo primeiro, temos uma lista dos princípios que norteiam o respetivo código, sendo estes:

  • Assegurar condições adequadas à saúde, à educação, à moradia, ao transporte, ao lazer e ao trabalho;
  • Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, nele incluído o do trabalho, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público;
  • Assegurar condições adequadas de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse à saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetem;
  • Assegurar condições adequadas para prestação de serviços de saúde;
  • Promover ações visando o controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde;
  • Assegurar e promover a participação da comunidade nas ações de saúde.

Resumo da Lei nº 10.083/1998: títulos seguintes

No decorrer dos títulos seguintes, o Código Sanitário do Estado de São Paulo passa a reger questões de Promoção, Proteção e Preservação da Saúde.
Destaca-se, deste modo, saúde e meio ambiente.
No capítulo II, o Código Sanitário do Estado de São Paulo trata sobre “Organização Territorial, Assentamentos Humanos e Saneamento Ambiental”.
Entre alguns pontos importantes, ressalta a participação do Sistema Único de Saúde (SUS):

Através de instrumentos de planejamento e avaliação de impacto à saúde, no âmbito de sua competência, quanto aos aspectos de salubridade, drenagem, infraestrutura sanitária, manutenção de áreas livres e institucionais, sistemas de lazer, índices de ocupação e de densidade demográfica.

Resumo da Lei nº 10.083/1998: as seções

A seção I do respectivo capítulo II rege os aspectos do Abastecimento de Água para Consumo Humano.
No artigo 21 fica esclarecido que todo e qualquer sistema de esgotamento sanitário, público ou privado, deverá passar pelo crivo de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Isso significa, portanto, que se deve observar os fatores impostos no intuito de preservar a saúde pública.
Até o artigo 23, a seção II irá tratar sobre esse tema, sobretudo, avaliando a construção e ampliação de projetos de saneamento público.

Resíduos sólidos

A Seção II trata sobre os resíduos sólidos, ficando, portanto, do artigo 24 ao artigo 28 nesta temática.
O artigo 24 é o eixo dos demais onde afirma:

Todo e qualquer sistema individual ou coletivo, público ou privado, de geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza, gerados ou introduzidos no Estado, estará sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública.

Resumo da Lei nº 10.083/1998: conclusão com o título II

O Título II trata, especificamente, sobre Saúde e Trabalho, tendo como eixos os artigos 29 a 32.
Os artigos abordarão sobre a saúde do trabalhador, das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, Conselhos formados por entidades sindicais entre outros.
Gostou do nosso resumo da Lei nº 10.083/1998, que rege o Código Sanitário do Estado de São Paulo?
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