• junho 30, 2024

Dicas sobre o Sistema Nacional de Trânsito – Lei nº 9.503/1997

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Dicas sobre o Sistema Nacional de Trânsito, Sistema Nacional de Trânsito, Dicas de Trânsito, Sistema Nacional de Trânsito. Foto: montagem / Canva / Pexels

É fundamental que entendamos que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB não é fruto do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, mas é justamente o contrário.
O CTB foi gerido e editado através da Lei nº 9.503/1997 e, deste modo, no artigo 5º cria o SNT.
É evidente que a intenção é administrar, coordenar e padronizar o trânsito.

Sistema Nacional de Trânsito – disposições gerais

Nas disposições gerais do Sistema Nacional de Trânsito, definimos como trânsito:

a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

Essa definição está conforme o artigo 1º, § 1º do respectivo Código de Trânsito.
O Sistema Nacional de Trânsito não é uma entidade isolada, mas ramifica-se através de uma rede de órgãos e entidades diretamente ligados a União, Estados e ao Distrito Federal.
Também, subdivide-se nos municípios, sobretudo, através do processo de municipalização do trânsito.

Subdivisões do Sistema Nacional de Trânsito

O SNT é responsável pelas Diretrizes da Política Nacional de Trânsito, que, por sua vez, subdivide-se em alguns importantes objetivos.
Um desses objetivos é possibilitar a segurança do trânsito, sua fluidez, defesas ambientais, fiscalização do trânsito. Outro é gerir entidades responsáveis pela organização e a sistemática do fluxo de trânsito.

Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito

Fazem parte dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito:

  • O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
  • As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI);
  • Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
  • Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN);
  • Conselho de Trânsito do Distrito Federal – (CONTRANDIFE); e
  • Os conselhos e entidades de cada estado.

Inclui-se ainda no Sistema Nacional de Trânsito a Polícia Rodoviária Federal e Militar em cada estado.

Mudanças no SNT

É importante que entendamos algumas mudanças ressentes no controle do SNT. O Ministério do Desenvolvimento Regional, criado em 2019, integrou e fundiu os Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, que, igualmente, passou a coordenar o Sistema Nacional de Trânsito.
Desde 2003, o SNT era coordenado pelo Ministério das Cidades e, com a junção, ficou a cargo do novo ministério.
Cada cidadão possui o direito de segurança no trânsito e, deste modo, estes órgãos devem garantir esse direito.
Estes direitos ao cidadão e os deveres do SNT são estabelecidos no artigo 1º e no § 5.

CONTRAN

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão mais importante nos âmbitos normativo e consultivo do SNT, sendo que, faz a coordenação do respectivo sistema.
As competências do CONTRAN estão previstas no artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro e, da mesma maneira, foi regulamentada através da Resolução nº 218/2006 e em seguida alterada pela Resolução nº 313/2009.

O Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preza pelo tema da proteção da vida, saúde, meio ambiente e perfila as normas que são seguidas através do entendimento sobre as infrações e crimes cometidos no âmbito de trânsito.
Dentro do CETRAN, que é o Conselho Estadual de Trânsito, e o CONTRADIFE, que, especificamente, é o responsável do Conselho de Trânsito do Distrito Federal, existem os órgãos executivos responsáveis pela gerência nos respectivos estados e Distrito Federal.
Assim, temos, em cada estado e DF, os DETRANS´s, que são responsáveis por questões como: expedição de licenciamento, habilitação e outros serviços.

O Sistema Nacional de Trânsito e os Municípios

Nos municípios, existe uma deficiência muito grande no que diz respeito a integração ao Sistema Nacional de Trânsito.
Números revelam que menos de 30% dos municípios no país possuem a integração ao SNT.
A municipalização do trânsito depende, sobretudo, desta integração. Nesses casos em que não existe o órgão (DETRAN) no município, os serviços são realizados através de terceirizados ligados à entidade e o processo de gerência de fiscalização fica a cargo da Polícia Militar.

 

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