• junho 30, 2024

As doenças de notificação compulsória (resumo)

Doenças de notificação compulsória, Doenças compulsória, Doenças e Agravos de Notificação Compulsória

Doenças de notificação compulsória, Doenças compulsória, Doenças e Agravos de Notificação Compulsória. Foto: montagem / Canva / Pexels

O Ministério da Saúde desenvolveu o Sistema de Doenças de Notificação Compulsória (SDNC) com o objetivo de detectar e controlar doenças em estágio inicial evitando assim epidemias.

Esse sistema baseia-se na Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC), criada em 1969 considerando critérios como o potencial de disseminação e a disponibilidade de medidas de controle contra certos problemas de saúde.

Tendo conhecimento a respeito da LDNC, os profissionais de saúde e também os cidadãos podem ajudar a Vigilância Epidemiológica a cuidar de cada caso da maneira correta.

Neste artigo, saiba mais sobre essas medidas e como elas funcionam na prática.

Lista de Doenças de Notificação Compulsória

A Lista de Doenças de Notificação Compulsória foi estabelecida em todo o território brasileiro.

Entre os mais de 40 problemas apresentados, os casos suspeitos, confirmados, surtos, agregação de casos ou óbitos e até mesmo epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a manifestação de uma doença em seres humanos devem ser comunicados à Secretaria Municipal de Saúde competente em até 24 horas.

Além disso, resultados laboratoriais referentes a amostras individuais e amostras procedentes de investigação de surtos também devem ser comunicados imediatamente por Laboratórios de Saúde Pública dos Estados (LACEN) e Laboratórios de Referência Nacional ou Regional.

Lista de fevereiro de 2016

A versão mais recente da lista é de fevereiro de 2016. Entende-se a necessidade de fazer revisões e alterações periódicas visando compreender e responder às demandas atuais.

Os estados e municípios podem incluir na LDNC certos problemas de saúde que representem risco à sua população mas que não estejam incluídos na lista nacional.

Os agravos e eventos relativos à saúde pública precisam ser comunicados ao Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) pelas autoridades competentes dos estados e municípios.

A ocorrência ou agravo de casos de certas doenças que podem ser prevenidas, controladas e tratadas pode indicar sérios riscos à saúde da população, portanto é preciso seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde visando tratar os problemas da maneira correta.

Comunicação da notificação compulsória

É obrigatório comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e às demais autoridades competentes a ocorrência de doenças, agravos e eventos de saúde pública presentes na LDNC.

A notificação deve ocorrer em casos de suspeita, confirmação, surtos, casos individuais ou casos agregados cujo diagnóstico inclua problemas de saúde previstos na Lista de Doenças de Notificação Compulsória.

Essa medida se aplica diretamente a profissionais da rede pública ou privada da área da saúde, incluindo médicos, odontologistas, veterinários e farmacêuticos, profissionais responsáveis por estabelecimentos de saúde e ensino.

Incluem-se ainda bancos de sangue, laboratórios e equipes de verificação de óbito que tenham sob sua responsabilidade casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação compulsória.

Como notificar

A notificação deve ser feita às autoridades sanitárias do estado ou município o mais rápido possível para promover medidas de controle e evitar graves consequências à saúde da população.

Além dos profissionais citados, qualquer cidadão pode notificar à Vigilância Epidemiológica casos suspeitos ou confirmados cujo diagnóstico inclua problemas de saúde previstos na Lista de Doenças de Notificação Compulsória.

Mesmo que o caso ocorra em outro município, ele pode ser notificado, pois a autoridade competente transferirá a notificação para a Vigilância Epidemiológica do município envolvido.

Exames clínicos

Quando um caso é notificado ele é avaliado através de exames clínicos e laboratoriais e dados epidemiológicos.

Em certos casos, a avaliação pode incluir visita domiciliar. As medidas de controle e bloqueio aplicadas podem incluir quimioprofilaxias com medicamentos e vacinação, entre outras.

Aplicadas as medidas imediatas, há a análise dos resultados dos exames e a apresentação de novas medidas, além da disponibilização dos dados para a população visando informar e conscientizar a respeito do problema enfrentado.

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