Resumo do Estatuto da Guarda de Campina Grande Do Sul – PR

A Lei Complementar nº 31, instituída no ano de 2017, dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campina Grande do Sul, município localizado no estado do Paraná.
A Guarda Civil de Campina Grande do Sul é uma instituição de natureza civil, em que os membros se apresentam uniformizados, armados e subordinados à Secretaria Municipal com a qual possui vínculo.
Tal instituição possui como valores fundamentais a hierarquia, a disciplina e zela pela proteção dos cidadãos, dos bens, dos serviços e instalações do município.
Além disso, cabe à Guarda a realização de ações preventivas com o intuito de promover a Segurança Pública.

Estatuto da Guarda de Campina Grande Do Sul – competências

Nos primeiros capítulos do estatuto é explorado quais são as competências da Guarda Civil Municipal. No exercício das suas competências, a instituição pode colaborar com os demais órgãos de segurança pública.

Estrutura

Em seguida, é exposta a estrutura do órgão e seus respectivas competências. Basicamente, a composição da Guarda Civil de Campina Grande é:

  • Inspetoria (compete o comando do órgão);
  • Subinspetoria (auxiliar o trabalho do órgão sob comando da inspetoria);
  • Supervisão (organização e controle dos serviços executados no cotidiano do órgão); e
  • Diretoria de ensino (formação, treinamento dos Agentes da Guarda Civil Municipal).

GOTE e serviço de inteligência

Ainda sobre o funcionamento da GCM, o documento informa que é importante valorizar o potencial e o reconhecer de seus servidores. Além disso, traz os princípios e os objetivos pelos quais as atividades cotidianas estão alicerçadas.
O Grupo de Operações Táticas Especiais (GOTE), também é criado com o documento, tem o intuito de estabelecer a ordem pública por meio do emprego da força, em casos extremos, e seguindo os protocolos previamente estabelecidos.
Já o Serviço de Inteligência será exercido por agentes treinados e é regulamentado por Decreto Municipal específico.

Planos de carreira

No título 3 do documento é citado sobre os planos de carreira no órgão, basicamente compostos por 4 classes, as quais: inicial, 3º classe, 2º classe e 1º classe, respectivamente.
Os vencimentos para cada um dos cargos e o seu plano de carreira podem ser conferidos no Anexo 1 do documento.
A progressão do servidor pode ser horizontal ou vertical, sendo a primeira categoria relacionado ao aperfeiçoamento ou merecimento e a segunda por tempo de serviço na Guarda.
Para ingressar na Guarda de Campina Grande, a pessoa física deve ser aprovada em concurso público.
O certame é composto pelas seguintes fases: prova de conhecimento, aptidão física, avaliação psicológica, exame toxicológico, investigação de conduta e exame médico ocupacional.
Após tais fases, o candidato deve ainda fazer uma formação para que possa exercer a função para o qual fora designado.

Hierarquia

O documento ainda estabelece que a Guarda de Campina Grande do Sul tem uma hierarquia definida, que prima pela disciplina e possui princípios éticos previamente definidos. Ele também aborda direitos e deveres de seus servidores.
Além disso, os servidores que apresentarem desempenho satisfatório poderão receber recompensas, sejam elas condecorações ou elogios.
Já no caso de desempenho insatisfatório, os servidores estarão sujeitos a sanções disciplinares (alta, média ou baixa, especificadas no documento detalhadamente).

Armamentos

Para exercer a função de agente do órgão, o servidor fará uso do porte de arma, dentro das disposições legais e regulamentos pertinentes.
Os tipos de armamento permitidos são: pistola e demais armas calibre 380; espingarda calibre 12; armas e equipamentos menos letais e antimotim; demais armamentos letais ou não, que a legislação assim autorizar.
Preventivamente, sempre que razões de ordem disciplinar ou de segurança recomendarem, as autorizações de porte de arma poderão ser recolhidas.
O armazenamento, controle e distribuição de armamento fica sob responsabilidade do órgão, com a máxima segurança e seguindo todas as recomendações sobre o tema.
Ainda sobre o armamento, o seu uso somente é justificado em casos necessários, respeitando a dignidade humana e a defesa dos direitos humanos de todas as pessoas. Além disso, todo e qualquer disparo deve ser apresentado na forma de relatório aos superiores.

Corregedoria

Caso algum cidadão do município ou até mesmo funcionários do órgão se sentirem prejudicados pela atuação da Guarda, estes devem contactar a Corregedoria ou a Ouvidoria do órgão (a depender da queixa).
Tais setores serão responsáveis por apurar e aplicar as sanções cabíveis.

Recursos

Para gerenciar recursos do órgão, o Estatuto da Guarda de Campina Grande cria o Fundo Municipal de Ordem Pública e Segurança, que possui natureza contábil.
Contudo, as disposições finais do documento apresenta aspectos gerais, como o número de funcionários, gratificações, programas de proteção a saúde do servidores, benefícios, entre outros.
Por fim, em casos omissos no documento serão aplicadas leis empregadas aos demais servidores municipais.

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