Manual de Ética da Prefeitura Municipal de Campinas (RESUMO)

O Manual de Ética da Prefeitura de Campinas (instituído pela Lei Municipal nº 1.399 de 1955) traz de forma detalhada as posturas que os seus servidores devem adotar no cotidiano do órgão e dialoga diretamente com outros manuais do funcionalismo público.
O documento inicia enfocando a definição de ética, algo comum com as demais definições trazidas em outros documentos do gênero.
É posto que ética é conjunto de valores e princípios utilizados no cotidiano, de forma a beneficiar a construção de uma sociedade civilizada e caracterizada por ser racional, atemporal e transversal.
Quando se trata do Serviço Público, a ética está fortemente presente, haja vista que esse tipo de ocupação atua na execução dos direitos constitucionais dos cidadãos.

Missões

Dito isso, as missões que o referido manual menciona aos servidores da cidade são:

  • Promover o bem comum;
  • Representar a comunidade perante outras comunidades;
  • Mediar as relações entre os cidadãos e o governo; e
  • Mediar as relações entre os próprios cidadãos.

Com base nas missões supracitadas, fica evidente o papel do funcionário público, que é servir a população.
Dessa forma, o servidor não pode em hipótese alguma tomar decisões que sejam baseadas em aspectos morais subjetivos ou com base em sua opinião e vontades particulares.

Cargo que ocupa

É ressaltado no documento que o servidor deve não somente seguir o Manual de Ética da Prefeitura de Campinas, mas também deve estar atento às questões éticas relacionadas à sua profissão e ao cargo público que ocupa.
Ser ético é considerar três aspectos fundamentais em cada uma das ações:

  • a intencionalidade (a decisão que você está tomando tem o intuito de servir a população?);
  • a igualdade (sua decisão beneficia a todos e promove a igualdade?); e a
  • legitimidade da ação (sua decisão está baseada em princípios e documentos legais?).

Resumidamente, aquele que ocupa um cargo público corresponde aos seguintes aspectos da consciência político-moral, sendo elas: zelo por algo que não lhe pertence; poder e autonomia proporcionais à sua missão; realização de ações importantes em nome da coletividade.
Outro aspecto importante sobre o assunto que é evidenciado no documento é os dois tipos de Código de Conduta, que são:

  • Imperativos: aqueles que não permitem decisão por parte do servidor e devem seguir regras previamente estabelecidas, como a legislação vigente, por exemplo;
  • Construtivos: aqueles que permitem algum grau de decisão por parte do servidor, variável em função do departamento em que o mesmo atua, mas que devem estar em acordo com os princípios éticos e morais.

Condutas

No que diz respeito às condutas que o servidor deve tomar está o ato de deliberar. Para auxiliar nesse processo, o servidor deve basear-se nos seguintes instrumentos:

  • A legislação vigente;
  • Nos códigos de ética e conduta;
  • Nos princípios do planejamento estratégico;
  • No plano de ação local; e
  • Na participação da sociedade.

Além das missões e dos Códigos de Conduta citados, existem também os princípios que a Administração Pública deve seguir, que são: legalidade (ações em acordo com a legislação vigente), impessoalidade (não deixar opiniões pessoais influenciar no desempenho da função), moralidade (seguindo princípios morais pré-estabelecidos), publicidade (acesso das informações a toda população) e eficiência (utilizando da melhor forma os recursos disponíveis).
O documento também trata a importância do cumprimento dos deveres dispostos no Estatuto, sendo eles: assiduidade, pontualidade, discrição, urbanidade, lealdade, observância as normas legais e regulamentares, obediência as ordens superiores e o zelo pela economia e conservação do material que for confiado.
Por fim, o documento cita três assuntos importantes para o servidor do município de Campinas:

  • Código de Ética do Servidor Federal: que deve ser consultado em caso de dúvidas acerca das condutas a serem adotadas;
  • Estágio probatório: período no qual o servidor é submetido a avaliação de sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo que ocupa, seguindo a legislação federal, esse período é de 3 anos. Após tal período, o servidor é efetivado ou exonerado;
  • Assédio moral: a Prefeitura de Campinas veta qualquer procedimento que sujeite seus servidores a procedimentos que violem sua dignidade ou que o sujeite a condições de trabalho humilhante ou degradante (o órgão possui, inclusive, uma legislação específica sobre o assunto, a Lei 11.409 de 2002).

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