Plano Estadual de Educação da Bahia (PEE BA Lei 13.559/2016)

A Lei nº 13.559 de maio de 2016 instituiu o Plano Estadual de Educação da Bahia (PEE – BA). Trata-se, é claro, de um valioso conjunto de diretrizes que visam aperfeiçoar o atual sistema educacional do Estado, em todas as suas etapas. Já no seu comecinho, no artigo 2º, estão explicitadas quais são essas diretrizes:

  • Erradicação do analfabetismo;
  • Universalização do atendimento escolar;
  • Superação das desigualdades educacionais, com ênfase no desenvolvimento do sujeito, na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
  • Melhoria na qualidade da educação;
  • Formação para o desenvolvimento integral do sujeito, para a cidadania e para o trabalho, com ênfase nos valores morais e éticos nos quais se fundamenta a sociedade;
  • Promoção do princípio da gestão democrática na educação do Estado;
  • Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado;
  • Valorização dos profissionais da educação;
  • Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Nos esforços a serem empreendidos para a execução do plano, o Estado da Bahia respeitará os limites de sua atuação. Conforme o artigo 7º, o papel do Estado será o de colaborar com a União e os municípios, visando o alcance das metas e à implementação das estratégias objeto do PNE (Plano Nacional de Educação).

Plano Estadual de Educação da Bahia: execução

A execução do Plano Estadual se dará segundo 20 metas e suas respectivas estratégias de execução, as quais:

[…] terão como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, censo demográfico e os censos nacionais da Educação Básica e Superior, em bases a serem atualizadas e observadas ao longo do processo […] (artigo 3º).

A vigência prevista para o PEE – BA é de 10 anos (2016-2026), devendo respeitar também os prazos limites estabelecidos, em seu artigo 10, que enfatiza a necessidade de o Estado aprovar, no primeiro ano de vigência do PEE-BA, uma lei específica de seu Sistema Estadual de Ensino.

Por conseguinte, conforme exposto no artigo 11,

até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PEE-BA, o Poder Executivo Estadual encaminhará à Assembleia Legislativa […] o Anteprojeto de Lei referente ao Plano Estadual de Educação a vigorar no período subsequente […].

Principais ações do PEE-BA

As medidas a serem tomadas para a execução do Plano Estadual são descritas no anexo único da Lei. Algumas dessas atitudes práticas são:

  • Educação Infantil: Busca a universalização do acesso à pré-escola para crianças de 04 a 05 anos de idade e o incentivo da oferta de Educação Infantil em creches;
  • Ensino Fundamental: Garantir que toda a população de 06 a 14 anos tenham acesso aos 09 anos de Ensino Fundamental e que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada;
  • Ensino Médio: “Expandir gradativamente o atendimento escolar para a toda a população de 15 a 17 anos e elevar […] a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.”;
  • Educação Especial/Inclusiva: Universalizar para a população, entre 04 e 17 anos, portadora de deficiência, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado;
  • Educação Integral: “Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 25% das escolas públicas da Educação Básica […]”;
  • Educação Profissional: “Ampliar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público”;
  • Educação Superior: Aumentar gradualmente a taxa líquida de matrículas na Educação superior, de forma a equilibrar as taxas de matrícula do Estado com as metas nacionais;
  • Pós-graduação: “Fortalecer o aumento gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 1900 mestres e 500 doutores, de maneira contínua e gradativa.”

Outras ações do Plano Estadual de Educação da Bahia

Além dessas metas o plano engloba ações como: a expansão e acessibilidade das redes de ensino; abolição do analfabetismo e analfabetismo funcional; qualificação e valorização de professores e profissionais da educação; melhorias nos planos de carreiras; e gestão democrática e melhorada da educação estadual e do financiamento desta.

Diversas estratégias serão adotadas para que todas as metas propostas pelo plano sejam atingidas, ao menos em seus aspectos mínimos. Dentre essas estratégias, existe grande enfoque na expansão e acessibilidade às redes de ensino, como por ser visto, por exemplo, nos itens 3.3 e 3.12 do anexo:

  • “3.3) fomentar programas de educação e de cultura para a qualificação social de pessoas de áreas urbanas, do campo, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, […], e de adultos que estejam fora da escola ou em defasagem no fluxo escolar;
  • 3.12) redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurnos e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes e das comunidades;”

Assim como para a população em idade escolar recomendada, as estratégias também abordam soluções para promover a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Isso significa que não será necessário apenas viabilizar a erradicação do analfabetismo entre a população, mas também de promover uma verdadeira inclusão social, como pode ser visto no item 10.2 do anexo do PEE-BA:

10.2) implementar programas para a população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, do campo e da cidade, bem como para os (as) estudantes com deficiência […].

Expansão do ensino

Para encerrar esta breve síntese parcial, vale lembrar que o PEE-BA também aborda a expansão com qualidade das redes de ensino sob a perspectiva das diretrizes de financiamento.

Por fim, são planejadas também as ferramentas de melhor gerenciamento democrático das instituições de ensino, bem como as estratégias de execução do Plano como um todo, perpassando por todas as esferas de execução, monitoramento e expansão das metas pré-estabelecidas.

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