Resolução COUNI-UEMS nº 473, de 23/06/2016 e alterações

A Resolução COUNI-UEMS nº 473/2016 dispõe sobre a estrutura administrativa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

1. 1. Órgãos executivos:

I. I. Reitoria.

A Reitoria é o um dos órgãos executivos superiores da administração central, composta pelo Reitor, pelo Vice-Reitor e pelos órgãos de assessoramento e apoio:
• • Gabinete do Reitor: órgão de apoio administrativo do Reitor e do Vice-Reitor, com regulamento próprio.
• • Procuradoria Jurídica: órgão que exerce as atividades jurídicas administrativas universitárias e judiciais.
• • Assessorias: órgãos de assessoramento dos órgãos executivos superiores (ex. Auditoria Interna).
• • Secretaria dos Órgãos Colegiados: órgão de assessoria administrativa dos Conselhos Superiores e suas respectivas Câmaras.
• • Escritório de representação em Campo Grande: órgão de assessoramento e apoio às atividades junto à administração Estadual e Federal.
• • Ouvidoria.
O cargo de Reitor é exercido por um professor nomeado na forma da lei, para executar as decisões dos órgãos colegiados superiores da Universidade – Conselho Universitário (COUN), Conselho Diretor (CD), e Câmaras de Ensino, de Pesquisa e Pós-graduação e de Extensão.
A Reitora responde administrativamente e juridicamente por todos os atos no âmbito da Instituição, incluindo o ordenamento de despesas, sendo responsável perante o MEC e o Tribunal de Contas da União.

I. II. Vice-Reitoria.

A Vice-Reitoria é exercida pelo Vice-Reitor, sendo o substituto do Reitor nos seus afastamentos e impedimentos. É eleito juntamente com o Reitor, para mandato de igual período.

I. III. Pró-Reitorias.

As Pró-Reitorias são órgãos responsáveis pelo planejamento, coordenação, execução, controle, supervisão e avaliação das atividades da UEMS, com a seguinte organização:
• • Pró-Reitoria de Administração e Planejamento;
• • Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social;
• • Pró-Reitoria de Ensino;
• • Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação;
• • Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários.

1. 2. Órgãos colegiados superiores:

I. I. Conselho Universitário
O Conselho Universitário (COUNI) é o órgão colegiado de instância superior, de caráter normativo e deliberativo, composto pelas:
• • Câmara de Administração;
• • Câmara de Recursos Humanos.
Das suas decisões cabe recurso ao COUNI.

I. II. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é o órgão colegiado superior deliberativo e consultivo em matéria didático-científica da UEMS, relativa ao ensino, pesquisa, extensão e cultura.
O CEPE é composto pelas:
• • Câmara de Ensino;
• • Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação; e
• • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários.

Das suas decisões cabe recurso ao COUNI.

I. III. Diretoria.

Diretoria é o órgão responsável pela superintendência, orientação, coordenação, planejamento e avaliação das atividades no âmbito de sua competência. Divide-se em:
• • Diretoria de Informática;
• • Diretoria de Infraestrutura;
• • Diretoria de Registro Acadêmico;
• • Diretoria de Educação a Distância.

I. IV. Gerência de Unidade Universitária

A Gerência de Unidade Universitária (conjunto de cursos, atividades e instalações) é o órgão responsável pela administração da Unidade Universitária, proporcionando condições para o funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, composto por Conselhos Comunitários Consultivos.

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