Resumo sobre o Estatuto do Servidor Público de Barra dos Coqueiros

Os servidores públicos de todos os municípios possuem um estatuto que devem seguir. Da mesma forma ocorre com Barra dos Coqueiros.
Lá, o estatuto do funcionalismo é regido pela Lei Complementar nº 004/2011, do dia 10 de março de 2011.
O Estatuto do Servidor Público de Barra dos Coqueiros é composto por 6 títulos.
Os títulos são um grupo mais amplo divididos em capítulos, os quais, por sua vez, se dividem em seções.
Veja a seguir um resumo sobre esse estatuto com base em seus respectivos títulos.

Disposições preliminares

As disposições preliminares possuem apenas 4 artigos.
Os artigos falam que os servidores públicos do município, inclusive os das autarquias e das fundações públicas, devem seguir esse estatuto.
Esses artigos também trazem a definição de servidor público e de cargo público (e como eles são criados).

Provimento e vacância

No segundo título, o estatuto aborda o provimento e a vacância dos cargos públicos.
Nele podemos entender como os cargos públicos são ocupados, os requisitos para poder se tornar servidor público e também consta por quais meios eles podem ser desocupados.
O Estatuto repete, basicamente, o que a legislação federal já prevê. Assim, para que os cargos públicos sejam ocupados é necessário:

  • Ter a partir de 18 anos quando for tomar posse do cargo público;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda estrangeiro com igualdade e direitos nos termos dispostos na legislação específica para tal;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar em dias com as suas obrigações eleitorais e militares;
  • Ter e provar aptidão necessária para exercer o cargo;
  • Atender todas as condições especiais, que constam em lei, sobre a carreira dos servidores públicos municipais em alguns cargos/especialidades;
  • Ter sido aprovado em concurso público para o preenchimento efetivo.

Os cargos públicos, por sua vez, podem ser preenchidos por meio de:

  • Nomeação;
  • Reintegração;
  • Reversão;
  • Aproveitamento;
  • Readaptação;
  • Promoção.

Já com relação à vacância do cargo público, ou seja, quando ele pode se tornar vago, ela pode ocorrer por meio de:

  • Exoneração;
  • Demissão;
  • Readaptação;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento.

Direitos e vantagens

Como direito o estatuto traz a apuração do tempo de serviço. Ela é feita em dias para efeitos legais e podendo ser convertida para ano a cada 365 dias.
Também prevê em quais situações de afastamento os dias serão contabilizados como de efetivo exercício e como será computada a sua aposentadoria.
Além disso, como direito, temos a remuneração e vencimento do servidor público e o direito à progressão.
Na progressão uma vantagem dada ao servidor público permite que ele migre de um grau funcional para outro a cada 3 anos de tempo de serviço. Esse quesito obedecerá ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, férias e licenças.
Além do vencimento que o servidor público deve receber, ele ainda poderá receber vantagens como:

  • Pagamento de diárias;
  • Auxílio para funeral;
  • Salário-família;
  • Gratificações.

Benefícios

Como benefício, o Estatuto do Servidor Público de Barra dos Coqueiros aborda a aposentadoria.
A aposentadoria deve seguir os mandamentos constitucionais que estão vigentes, assim como as leis em vigor.
Dessa forma, o servidor público poderá se aposentar:

  • De forma voluntária;
  • Por conta de uma invalidez permanente;
  • De modo compulsório aos 70 anos de idade.

Regime disciplinar

No título V temos acesso ao regime disciplinar dos servidores públicos do município de Barra dos Coqueiros.
Nesse título o estatuto aborda os seguintes tópicos:

  • Deveres;
  • Proibições;
  • Responsabilidades;
  • Sansões disciplinares (advertência, multa, suspensão, destituição do cargo, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade);
  • Apuração de irregularidades;
  • Direito de petição.

No âmbito das responsabilidades, o servidor público pode ser punido civil, penal e administrativamente caso ocorra o exercício irregular de suas atribuições.
Caso alguma autoridade estiver ciente ou receber informações sobre irregularidades por parte de um servidor público municipal ou faltas funcionais, a autoridade é obrigada a promover a apuração, pois caso contrário ela pode se tornar corresponsável pelos seus atos faltosos.
Tais irregularidades e faltas funcionais devem ser apuradas por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (quando o ato irregular ou faltoso do servidor cabe demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade).
Caso isso aconteça, o servidor tem o direito de petição, ou seja, ele pode requerer, pedir reconsideração, recorrer e também representar, em defesa de direito ou até interesse legítimo.

Disposições finais e transitórias

Esse é o último título no estatuto. Por meio dele constam todas as disposições finais e transitórias que o servidor municipal de Barra dos Coqueiros deve saber.
Exemplo: o dia do servidor público; a isenção de emissão de documentos; e a proibição da transferência ou remoção do emprego em um servidor de cargo eletivo, desde a sua expedição do diploma até a finalização do seu mandato.
Além disso, nas disposições finais encontramos a informação de que nenhum servidor pode ser privado e seus direitos em função de seu posicionamento político, filosófico ou religioso.
Por fim, o servidor não poderá ser transferido ex-ofício dentro do período de 6 meses antes e 3 meses após as eleições.

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