Parcerias público-privadas: tudo o que você precisa saber
As parcerias público-privadas são aquelas em que como o próprio nome sugere há a união entre o setor público e o privado para a resolução de problemas diversos. Este tipo de parceria é instituído no Brasil pela Lei nº 11.079 de 2004, havendo vantagens e desvantagens em serviços desta natureza.
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O primeiro país a fazer parcerias público-privadas foi o Reino Unido, sendo que até hoje é considerado um país modelo sobre o assunto. Acontece que nem sempre o Estado consegue resolver seus problemas integralmente e é justamente neste contexto que tais parcerias são úteis.
A Lei nº 11.079 de 2004
A Lei nº 11.079 de 2014, conhecida como a Lei das Parcerias Públicos Privadas, é o principal documento norteador sobre o tema, sendo que nela são definidas as normas gerais de licitação e de contratação de serviços no âmbito federal, estadual e municipal.
A referida lei define parcerias público-privadas como sendo: “um contrato administrativo de concessão”, desta forma, todas as concessões funcionam como uma espécie de parceria desta natureza.
Em resumo, estas parcerias são contratos firmados entre o setor público e o setor privado, o setor público faz o pagamento e empresas privadas prestam o serviço.
Entretanto, há outros instrumentos legais que subsidiam concessões em diversos setores, a título de exemplo, tem-se: energia, portos, telecomunicações, petróleo, entre outros.
Ou seja, em muito dos casos utiliza-se também de outros documentos legais para formalização de parcerias público-privadas.
Quais são as modalidades de parcerias público-privadas?
Por lei, são definidas duas modalidades de parcerias público-privadas, sendo elas:
- Administrativa: ocorre quando a parceria é paga unicamente com recursos vindos dos cofres públicos;
- Patrocinada: ocorre quando a parceria é paga em parte pelos usuários dos serviços, como por exemplo, cobrança de pedágio em uma estrada.
Parceria público-privada é a mesma coisa que privatização?
Uma das principais dúvidas sobre o tema é se as parcerias público-privadas são consideradas uma forma de privatização.
A resposta é que não, quando há a privatização o bem público se torna privado, como o que ocorreu com a Vale no ano de 1997.
No caso das privatizações, todos os processos inerentes ao bem são transferidos para um parceiro privado.
Já no caso das parcerias, a propriedade do bem permanece sendo do poder público, sendo que somente a operação do mesmo fica por conta do setor privado.
Resumo sobre os principais aspectos
Os principais aspectos das parcerias público-privadas são:
- Duração: 5 a 35 anos (incluindo prorrogações);
- Valor: maior ou igual a 20 milhões de reais;
- Serviços não incluídos: não incluem nesta modalidade contratos que têm como único objetivo fornecer mão de obra, equipamentos ou execução de obras públicas.
Contudo, as parcerias público-privadas são um importante instrumento para que o poder público consiga solucionar problemas diversos, principalmente no que se refere à manutenção do acesso aos serviços públicos pelos cidadãos. Muitas das vezes, essa vem a ser a única solução para que o Estado consiga manter a eficiência.