• julho 4, 2024

Princípios constitucionais relativos ao Direito Penal

Para quem atua na área de Direito é essencial ter conhecimento sobre os princípios constitucionais, principalmente aqueles que desejam participar de algum concurso para atuar como juízes, advogados ou desembargadores.

Os Princípios Constitucionais relativos ao Direito penal são as normas retiradas da própria Constituição Federal para formar uma base para as outras normas do Direito Penal e também do Sistema Jurídico do país.
Eles servem para guiar da melhor maneira possível e de forma justa a política criminal. Por meio destes princípios é possível afastar ataques arbitrários do estado e garantir a liberdade humana, de modo que contribua também para a redução do índice de criminalidade de forma inteligente. Esses princípios estão divididos em:

  • Princípio da legalidade
  • Princípio da reserva legal
  • Princípio da anterioridade da lei penal
  • Princípio da individualização da pena
  • Princípio da intranscendência da pena
  • Princípio da humanidade
  • Princípio da presunção de inocência

Esses princípios são constituídos de modo a colocar um limite na punição do estado na vida do cidadão que cometeu algum ato criminal. Veja a seguir um pouco sobre cada um desses princípios.

Princípio da legalidade

O Princípio da legalidade conta no 5º artigo da Constituição Federal e também está no 1º artigo do Código Penal Brasileiro. Esse princípio afirma que para que algo seja configurado como crime, este deve estar descrito na lei, caso o cidadão cometa algum ato que não esteja previsto na lei como crime, ele não pode ser punido. Sendo assim, algum fato só pode passar a ser considerado crime caso exista uma lei que defina isso, assim como a punição que deve ser feita. Caso não esteja previsto em lei, o fato não pode ser considerado crime se não havia nenhuma lei anterior definindo isso.

Princípio da reserva legal

Esse princípio define que apenas a lei pode definir o que é de fato um ato criminoso, estabelecendo também as suas respectivas punições legais. Com isso, medidas provisórias, decretos e outros diplomas legislativos não podem definir se o cidadão cometeu realmente um ato criminoso e tampouco pode aplicar sansões ao mesmo.

Princípio da anterioridade da lei penal

O Princípio da anterioridade da lei penal diz que a criminalização do fato não deve ser feita somente através da Lei, mas também deve ser anterior ao fato ocorrido. Sendo assim, esse princípio atinge o ponto mais elevado do princípio da irretroatividade da lei no Direito Penal, sendo que a lei penal pode retroagir caso seja para beneficiar o réu.
Se um cidadão foi preso por ter cometido algum crime, porém atualmente o ato cometido não é considerado mais criem, o reú terá a sua sansão ou processo anulado.

Princípio da individualização da pena

Esse princípio está no 5º artigo da Constituição Federal e diz que a lei será responsável por regular a individualização da pena por meio de três fases: fase legislativa, judicial e administrativa.
A fase legislativa é a fase em que a individualização da pena ocorrerá por meio de punições que sejam proporcionais à gravidade dos atos cometidos, sendo estabelecidos penas máximas e mínimas que poderão ser aplicadas pelo poder Judiciário.
Na fase judicial a individualização da punição é realizada por meio de uma análise, feita pelo magistrado, das circunstâncias e motivação do ato, sendo papel do juiz realizar um julgamento coerente de acordo com as particularidades do caso analisado.
Já na fase administrativa a individualização penal é o juiz o responsável por decidir o progresso de regime, concessão de saídas e entre outros por meio das peculiaridades e comportamentos do indivíduo.

Princípio da intranscendência da pena

Com esse princípio, constando também no artigo 5 da Constituição Federal, é possível entender que nenhuma pena passará do condenado para outras pessoas, podendo essas terem a obrigação de reparar os danos que o condenado causou e nem perder seus bens. No entanto, sucessores do condenado que faleceu podem ser obrigados a fazer a reparação de danos civis.

Princípio da humanidade

Também denominado como Princípio da limitação das penas, esse princípio é baseado no artigo 5º da Constituição Federal que diz quais penas não podem ser aplicadas ao infrator da lei. As penas que não podem ser aplicadas são a pena de morte (exceto em caso de uma guerra declarada), prisão perpétua, pena de trabalho forçado, banimento e penas cruéis.

Princípio da presunção de inocência

Chamado também de Princípio da presunção de não culpabilidade, esse princípio é um dos maiores pilares de uma sociedade que tem a democracia como uma de suas vertentes. Nesse princípio, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença que lhe dá uma sansão.
As provas de acusação devem ser obrigação do acusador, sendo o réu considerado assim inocente até que se prove o contrário.

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