• julho 3, 2024

Concurso Câmara de Vitória – ES 2024: resumo da Lei 8.429/1992

Concurso Câmara de Vitória

Concurso Câmara de Vitória. Foto: Canva

A Câmara Municipal de Vitória, no estado do Espírito Santo, divulgou um novo concurso público com 16 vagas para profissionais de diversas áreas, pelo regime estatutário. O concurso Câmara de Vitória prevê salários que variam de R$ 2.678,61 a R$ 4.906,27.

As inscrições podem ser feitas de 23 de janeiro até 20 de fevereiro de 2024, exclusivamente via internet, no site do IDCAP. A seleção será feita por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 10 de março de 2024.

Apostilas do concurso Câmara de Vitória

Abaixo estão os cargos do concurso Câmara de Vitória. Clicando em cada cargo, você acessa a apostila disponível:

Concurso Câmara de Vitória – ES 2024: resumo da Lei 8.429/1992

A Lei de Improbidade Administrativa, instituída pela Lei Federal nº 8.429/1992, tem como objetivo coibir atos que violem os princípios da administração pública, visando a proteção da probidade no exercício das funções estatais.

A referida legislação estabelece as sanções aplicáveis em casos de atos de improbidade, definindo as condutas consideradas como tal e as penalidades correspondentes.

A seguir, serão abordados os principais aspectos dessa lei, suas disposições gerais, atos de improbidade, sanções e demais providências.

Concurso Câmara de Vitória: Disposições Gerais da Lei 8.429/1992

A Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 1º, define os atos de improbidade como sendo aqueles praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União.

Também contempla os poderes dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, conforme disposto no texto da lei

1. Atos de Improbidade Administrativa

A lei descreve três categorias de atos de improbidade administrativa, a saber:

  • os que causam prejuízo ao erário,
  • os que atentam contra os princípios da administração pública e
  • os que geram enriquecimento ilícito.

Dentre os atos que causam prejuízo ao erário, estão incluídas condutas que ensejem a perda patrimonial, tais como a dilapidação do patrimônio público.

Já os atos que atentam contra os princípios da administração pública referem-se a condutas que violem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Por fim, os atos que geram enriquecimento ilícito dizem respeito a condutas que resultem em acréscimo patrimonial indevido

2. Sanções

As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Também prevêm o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Também prevêm a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. As penalidades aplicadas variam de acordo com a gravidade do ato e a extensão do dano causado

3. Procedimentos

A lei estabelece os procedimentos para a apuração e punição dos atos de improbidade administrativa, os quais incluem a possibilidade de o Ministério Público ou Tribunal de Contas designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

Esse representante deve acompanhar também a indisponibilidade de bens dos réus, a conversão da ação de improbidade em ação civil pública, entre outros aspectos

Conclusão do nosso resumo – Concurso Câmara de Vitória

O concurseiro do concurso Câmara de Vitória tem que lembrar, em resumo, que a Lei de Improbidade Administrativa representa um importante instrumento jurídico para a preservação da moralidade.
É importante passo também para a preservação da probidade no âmbito da administração pública, estabelecendo regras claras e sanções rigorosas para coibir condutas lesivas ao erário e incompatíveis com os princípios que regem a atuação dos agentes públicos.
Sua correta aplicação contribui para a promoção da transparência, da legalidade e da eficiência na gestão dos recursos e interesses públicos.

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