Resumo da Política Nacional de Atenção Básica – Portaria nº 2.436

É possível que ainda haja muita desinformação a respeito do que significa exatamente o termo “Atenção Básica”. De uma forma bem sucinta, podemos considerá-la o primeiro contato de usuários e centro de comunicação com a Rede de Atenção à Saúde – RAS. Neste artigo você confere um resumo da Política Nacional de Atenção Básica. , regida pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.

Em termos gerais, a atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações no âmbito individual e coletivo, cujo objetivo é aumentar a abrangência em questões como, proteção da saúde, prevenção de agravos, tratamento, reabilitação, redução de danos, medidas paliativas, vigilância, buscando sempre a manutenção da saúde de forma integral.

Vale lembrar que, para o alcance pleno desse objetivo, a Atenção Básica deve ter início por meio da Saúde da Família, com a ajuda dos municípios, buscando programar ações dentro das linhas limítrofes de suas bases territoriais, conforme são identificadas as necessidades de cada parte da população.

Resumo da Política Nacional de Atenção Básica: Portaria 2.436/2017

Como instrumento normativo de Administração Pública, a Portaria 2.436/2017 torna oficial a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Ela estabelece uma revisão nas diretrizes para a consolidação de uma organização na Atenção Básica, dentro do Sistema Único de Saúde.
Essa portaria entrou em vigor, revogando a última, a saber, a Portaria número 2.488, de 21 de outubro de 2011.
Devemos ressaltar que a portaria atual, além dos princípios do SUS, destaca alguns pontos importantes, como por exemplo, uma estimativa que varia entre 2.000 e 3.500 pessoas no âmbito da chamada população adscrita por equipe de Atenção Básica e Saúde da Família.
Esta estimativa observa as condições específicas territoriais, sempre avaliadas pelos gestores e Conselhos.

Disposições gerais da Política Nacional de Atenção Básica

Denominamos “Disposições Gerais”, toda caracterização e a relação de serviços ofertados à Atenção Básica voltada para organização nos municípios. Estas se dividem em Princípios e Diretrizes, que, por sua vez, são subdivididos dessa maneira:

1 – Princípios

1.1 – Universalidade – Possibilitar um acesso contínuo e que chegue a todos no que tange a qualidade dos serviços de saúde, considerados como porta de entrada e preferencial no primeiro contato.

1.2 – Equidade – Buscar o cuidado, reconhecendo as diferenças individuais, não apenas na saúde, propriamente dita, mas também considerando aspectos sociais, econômicos, prezando por um atendimento que abrace a diversidade.
Isso inclui, também, questões mais delicadas, como idade, gênero, cor, raça, identidade, limitações físicas e afins, objetos de discussão na atualidade.

1.3 – Integralidade – Pode ser entendido como uma série de serviços executados pela equipe de saúde, voltados para a população inserida nos campos de cuidado, promoção e manutenção da saúde.
Estão incluídos nesse princípio, prevenção de doenças e agravos, reabilitação, redução de danos, além de cuidados com medidas mais paliativas.

Não se pode excluir, também, a responsabilização pelas ofertas de serviço nas diversas áreas da saúde, fazendo com que haja um reconhecimento adequado de necessidades biológicas, psicológicas, ambientais e sociais, com foco na detecção das causas das doenças.

2- Diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica

2.1 – Regionalização e Hierarquização – Dos pontos de atenção da RAS, tendo a Atenção Básica como ponto de comunicação entre esses. Consideram-se regiões de saúde como um recorte espacial estratégico para fins de planejamento, organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde

2.2 – Territorialização e Adstrição – De forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele.

Para efeitos desta portaria, considera-se Território a unidade geográfica única, de construção descentralizada do SUS na execução das ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde.

2.3 – População Adscrita – Está presente no território da UBS, de forma a estimular o desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado e com o objetivo de ser referência para o seu cuidado.

2.4 – Cuidado Centrado na Pessoa – Aponta para o desenvolvimento de ações de cuidado de forma singularizada, que auxilie as pessoas a desenvolverem os conhecimentos, aptidões, competências e a confiança necessária para gerir e tomar decisões embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva. O cuidado é construído com as pessoas, de acordo com suas necessidades e potencialidades.

2.5 – Resolutividade – Reforça a importância da Atenção Básica ser resolutiva, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, centrada na pessoa, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais.

2.6 – Longitunidalidade do Cuidado – Pressupõe a continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida das pessoas.

2.7 – Coordenar o Cuidado – Elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua e integrada.

2.8 – Ordenar as Redes – Reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que o planejamento das ações, assim como, a programação dos serviços de saúde, parta das necessidades de saúde das pessoas.

2.9 – Participação da Comunidade – Estimular a participação das pessoas, a orientação comunitária das ações de saúde na Atenção Básica e a competência cultural no cuidado, como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território.

Resumo da Política Nacional de Atenção Básica Organização da RAS:

Além disso, para finalizar, esta portaria, conforme a normatização vigente do Sistema Único de Saúde, define a organização na RAS, como estratégia que objetiva um cuidado integral e direcionado a tudo que pode ser entendido como essencial para a saúde em geral e, lógico, populacional.

Essas RAS são constituídas em arranjos organizativos desenvolvidos com distintas configurações tecnológicas, cujas ações e serviços de saúde geram missões assistenciais, articulados de forma complementar, com base territorial.

Entre os seus muitos atributos, podemos destacar o principal ponto de atenção e porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar, cobrindo toda a população, integrando, coordenado, cuidando e atendendo, dentro de seu limite territorial.

A fim de que a Atenção Básica traga diretrizes de ordem a RAS, torna-se imprescindível reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua tutela de responsabilidade.

A organização em relação aos outros pontos de atenção à saúde, corrobora para uma melhor programação dos serviços, partindo sempre do princípio de necessidade das pessoas, logicamente, fortalecendo o planejamento crescente.

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