Resumo sobre Previdência Complementar

A previdência complementar, regida pelas leis complementares n° 108 e n° 109 de maio de 2001, também chamada de previdência privada, é uma forma de “seguro”, no qual o funcionário contrata uma empresa para garantir a sua renda no futuro, que é muitas das vezes utilizada após a aposentadoria.

Os planos de previdência complementar obedecem duas etapas: a acumulação e o resgate. Na acumulação são realizados vários tipos de aportes que regulam os recursos que poderão ser aplicados em fundos que serão geridos pela seguradora escolhida pelo cliente.

Já no resgate, o valor que for acumulado poderá ser resgatado de forma integral ou na forma de renda complementar que o funcionários escolher, de acordo com a base em cálculos.

Tipos de entidades de previdência complementar

Outra observação interessante é que na previdência complementar, há dois tipos de entidades: aberta e fechada.
A aberta pode ser contratada por qualquer tipo de pessoa, tanto física quanto jurídica. Essa modalidade de previdência é gerida pelas EAPC – Entidades Abertas de Previdência Complementar, que são instituições sem fins lucrativos responsáveis por administrar cada plana individual e coletivo de previdência.
Este plano pode ser contratado por qualquer cidadão, mesmo que ele não possua nenhum vínculo empregatício ou até mesmo associativo com alguma associação.
Já a previdência fechada é destinada a grupos de funcionários de uma determinada empresa ou associados. São administradas pelas EFPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Tais entidades são mais conhecidas como fundos de pensão, relacionados a planos de previdência coletivos. Este tipo de previdência é acessível principalmente a grupos de trabalhadores de um determinada empresa ou classe empresarial, onde são responsáveis.

Princípios constitucionais da Previdência Complementar

Veja abaixo alguns princípios constitucionais que regem a previdência complementar:

  • Regulamentação reservada à lei complementar;
  • Autonomia da vontade (natureza contratual);
  • Autonomia em relação ao regime geral de previdência;
  • Autonomia em relação ao contrato de trabalho;
  • Transparência para o participante;
  • Constituição de reservas em regime de capitalização;
  • Limitação à contribuição do patrocinador de plano com patrocínio estatal;
  • Presença dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão.

Os princípios legais que regem a previdência complementar, entre outros, são os seguintes:

  • Transparência para o participante;
  • Independência patrimonial entre os planos administrados por uma mesma EFPC.

Regulamento de benefícios de planos previdenciários

A forma de custeio de todo plano previdênciário diz respeito à maneira como os benefícios previdenciários poderão ser financiados.

Ou seja, em um plano de previdência complementar é preciso saber exatamente de onde virão os recursos para pagar determinados objetivos e benefícios. Existem, três regimes financeiros que são bem usuais:

  • Custeio por repartição simples;
  • Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura
  • Custeio por capitalização.

Portanto, independentemente do regime que venha a ser adotado, as prestações previdenciárias precisam ser analisadas cuidadosamente, de forma que venha a trazer benefícios estruturados para o cliente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *