Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco do Brasil
POLÍTICA ESPECÍFICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DO BANCO DO BRASIL
1. Área Responsável
- Gerência Governança, Regulação e Compliance.
2. Abrangência
- A Política Específica de Responsabilidade Socioambiental (“Política”) orienta o comportamento da BB DTVM (“Companhia”).
3. Regulamentação
A presente Política tem como principais referenciais normativos:
- Resolução CMN nº 327, de 23.04 2014;
- Resolução CMN nº 557, de 23.02.2017.
4. Periodicidade de revisão
- Esta Política deverá ser revisada no mínimo anualmente ou, extraordinariamente, a qualquer tempo – observando eventuais alterações legais, normativas ou estatutárias, e revisões à Política Específica de Responsabilidade Socioambiental do Banco do Brasil S.A. – sendo submetida às instâncias competentes, conforme previsão estatutária, para deliberação.
5. Introdução
- Objeto: Esta Política orienta o comportamento da BB DTVM em relação à responsabilidade socioambiental e ao risco socioambiental.
- Conceitos: Para efeitos desta Política, adotamos os seguintes conceitos:
- Responsabilidade Socioambiental: atuação incorporando os aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa na gestão dos fundos de investimento e nas práticas A responsabilidade socioambiental abrange, ainda, a gestão ética e transparente da empresa com suas partes interessadas.
- Risco socioambiental: a possibilidade de perdas decorrentes da exposição a danos socioambientais gerados pelas atividades da BB DTVM;
- Relevância: grau de exposição ao risco socioambiental; e
- Partes interessadas: os clientes, usuários, os prestadores de serviço, os funcionários, o acionista, os administradores e as companhias cobertas nos processos de gestão dos fundos de investimento.
6. Princípios
- Atuação em responsabilidade socioambiental embasada nas nossas definições estratégicas, alinhadas às leis e normas que disciplinam o assunto, e em alinhamento aos Princípios de Investimento Responsável (PRI).
- Atuação em bases social e ambientalmente responsáveis, considerando a ética, a promoção dos direitos humanos, dos direitos fundamentais do trabalho, o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável e a contribuição para universalização dos direitos sociais e da cidadania.
- Respeito e valorização da diversidade e da equidade nas relações.
- Relacionamento sólido e transparente com as Partes interessadas, estimulando a difusão e implementação de práticas sustentáveis na nossa cadeia de valor.
- Estrutura de governança da responsabilidade socioambiental e gestão de risco socioambiental compatíveis com o nosso porte, a natureza do negócio, a complexidade dos produtos e serviços, e as relações estabelecidas com as diversas partes interessadas.
- Busca pela melhoria contínua de nosso desempenho socioambiental.
7. Diretrizes
- Buscamos desenvolver ações voltadas para a gestão ambiental, a ecoeficiência e a prevenção da poluição e das emissões de carbono em produtos, serviços e processos, bem como o zelo pela adequada destinação dos resíduos gerados.
- Apoiamos iniciativas que visem à redução da emissão ou à estabilização da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera.
- Adotamos metodologias próprias de análise das empresas pertencentes ao universo de cobertura da Companhia que avaliem os critérios socioambientais, com base nos pilares de desempenho econômico-financeiro, governança corporativa e aspectos ambientais e sociais.
- Observamos a Diretriz de Exercício de Direito de Voto em Assembleias, que tem por objetivo pautar o comportamento da Companhia no que tange ao voto em Matérias Relevantes Obrigatórias quando da obrigatoriedade de participação nas Assembleias que são realizadas pelos emissores sediados no Brasil dos ativos financeiros que compõem a carteira de seus fundos.
7.5. Gestão do Risco Socioambiental:
- Adotamos modelo referencial de linhas de defesa, envolvendo diversos níveis hierárquicos no controle do risco socioambiental.
- Aplicamos controle de perdas do risco operacional, para as ocorrências geradas e identificadas por fatores socioambientais, definido no Manual de Gerenciamento do Risco Operacional.
- Definimos tolerância ao risco socioambiental por meio de limite de Risco Operacional estabelecido na Declaração de Apetite e Tolerância a Riscos.
- Monitoramos continuamente o processo de gestão do risco socioambiental, avaliando a proposição de melhorias.
7.6. Relação com Partes Interessadas:
- As Partes Interessadas fazem parte do processo de condução, adoção e revisão das diretrizes e princípios de Responsabilidade Socioambiental.
- Valorizamos o diálogo, mantendo canais aptos a recepcionar e processar dúvidas, denúncias, reclamações e sugestões, bem como garantimos o anonimato.
7.6.3. Alta administração, funcionários e colaboradores:
- Pautamos nossa conduta socioambiental de acordo com o Manual de Diretrizes e Conduta Ética da BB DTVM, o Código de Ética e as Normas de Conduta do Banco do Brasil, promovendo a observância aos seus conteúdos.
- Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza e promovemos a qualidade de vida no trabalho, priorizando a saúde e a segurança no trabalho e considerando o indivíduo nas suas dimensões biológica, psicológica e social.
- Buscamos continuamente o aprimoramento das relações profissionais, pautadas pelo respeito e confiança mútuos, visando à manutenção de um bom ambiente de de trabalho.
- Contribuímos para que o potencial dos funcionários e demais colaboradores possa ser aprimorado.
- Engajamos e capacitamos a alta administração e o nosso público interno, em todos os seus níveis, para o cumprimento desta Política.
7.6.4. Relação com acionista:
- Atuamos em consonância com as melhores práticas de governança corporativa reconhecidas pelo mercado e de acordo com as práticas socioambientais estabelecidas nesta Política e na Política Específica de Governança Corporativa.
7.6.5. Relação com clientes:
- Buscamos o desenvolvimento de novos produtos considerando demandas dos clientes e suas características específicas.
- Disponibilizamos orientações e informações claras, transparentes, confiáveis e oportunas, para permitir aos clientes a melhor decisão nos negócios.
- Pautamos o relacionamento de acordo com os critérios socioambientais previstos nesta Política e na Política Específica de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e de Serviços.
7.6.6. Relação com fornecedores:
- Trabalhamos com fornecedores que cumprem com as legislações vigentes e, obrigatoriamente, declarem e se comprometam aos critérios socioambientais no processo de contratação de fornecedores, conforme estabelecido na Política Específica de Relacionamento da BB DVTM com Fornecedores.
7.6.7. Relação com governos e sociedade:
- Afirmamos nosso compromisso com a erradicação de trabalho degradante: infantil, forçado e análogo ao
- Repassamos recursos, de forma voluntaria, planejada, monitorada e circunstancial, para projetos e programas sociais, além de realizar doações e atividades de voluntariado envolvendo funcionários.
- Atuamos em conformidade com as legislações vigentes, com ética e transparência.
8. Aprovação
- Instância deliberativa competente: Conselho de Administração.
- Data da última revisão: 11.2019.
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