Lei 2.215/1991 Cascavel PR: Estatuto dos Servidores Públicos
A Lei 2.215/1991 Cascavel PR é, na verdade, o Estatuto dos Servidores do Município de Cascavel, no Paraná. Um dos pontos abordados nessa Lei é que os servidores que forem nomeados para ocuparem cargos no Município terão dois anos de estágio probatório. Mas esse não é o entendimento nacional do tema (e sim de três anos).
Nesse período de estágio serão analisados itens essenciais do desempenho de todo servidor público estatutário: a assiduidade, a disciplina, a eficiência, a idoneidade moral e a pontualidade. Antes do fim do período probatório o chefe imediato deverá encaminhar ao departamento de Recursos Humanos a avaliação do servidor.
Lei 2.215/1991 Cascavel PR: avaliação de estágio
É de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos elaborar documento para confirmação da avaliação e com o parecer favorável ou não em relação ao servidor. O servidor se tornará estável ao cargo no fim do período probatório, não passando por novo período caso haja mudança de cargo.
Caso seja negada a efetivação do servidor, será montada uma comissão paritária da administração pública e do sindicato para dirimir as dúvidas.
Ainda no caso de não efetivação, a demissão do servidor será realizada pelo Prefeito Municipal quando forem servidores públicos municipais e pelo Presidente da Câmara Municipal quando for servidores do Legislativo.
Lei 2.215/1991: afastamento do servidor
Ao voltar do afastamento, o servidor, para reintegração, deverá ocupar o cargo ao qual ocupava antes do afastamento. Vale lembrar que o servidor então ocupante do cargo voltará para seu cargo anterior. Se houver reestruturação e o cargo tiver sido extinto o servidor, ao retornar, ocupará cargo semelhante.
Depois de restituído ao cargo, o órgão incumbido de defesa do município em juízo enviará ao Prefeito Municipal a sentença de reintegração para que este faça o decreto de reintegração.
Lei 2.215/1991: reversão do servidor
A reversão ocorre quando o servidor aposentado retorna à sua função devido à não existência de motivos determinantes para a sua aposentadoria.
Se o aposentado tiver mais de 65 anos, não poderá voltar à sua função. Para retornar à função, o servidor deverá passar por exame médico e também deve haver cargo vago.
O servidor deverá retornar para o mesmo cargo que tinha antes da aposentadoria ou semelhante, levando em consideração as suas atribuições. Ele não poderá retornar para um cargo com vencimento inferior ao que tinha antes.
Se o servidor pedir a reversão, esta somente poderá ocorrer se houver a vaga no mesmo cargo que ele tinha antes da aposentadoria.
Por fim, para a promoção do servidor revertido, não contará o período em que ele esteve aposentado, exceto quando foi feita por erro da administração pública municipal.
Estes foram apenas alguns aspectos do funcionalismo de Cascavel abordados pela Lei 2.215/1991 Cascavel PR. Se você quiser saber mais, acesse essa legislação.