Resumo sobre o Poder Judiciário do Estado do Ceará
O Poder Judiciário do Estado do Ceará, com autonomia administrativa e financeira, possui sua organização estabelecida pela Lei Estadual 16.397/17 e alterações posteriores.
Ele é composto pelos seguintes órgãos:
- Tribunal de Justiça, em segunda instância ou segundo grau;
- Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
- Tribunais do Júri;
- Juizados Especiais Cíveis, Criminais, Cíveis e Criminais, e da Fazenda Pública;
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
- Auditoria Militar;
- Juízes de Direito;
- Juízes de Direito Substitutos; e
- Justiça de Paz, todos de primeira instância ou primeiro grau.
Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça, instância máxima da Justiça estadual em segundo grau ou segunda instância, conta com 43 desembargadores e oito órgãos julgadores: Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seção de Direito Público, Seção de Direito Privado, Seção Criminal, Câmaras de Direito Público, Câmaras de Direito Privado e Câmaras Criminais.
Administrativamente, o Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores, é o órgão superior do Tribunal de Justiça, competindo-lhe, entre outras atribuições:
- apreciar e votar a proposta orçamentária anual do Poder Judiciário do Estado;
- eleger os membros do Tribunal de Justiça;
- propor à Assembleia Legislativa do Ceará a fixação dos subsídios dos membros da magistratura e os vencimentos dos servidores;
- deliberar sobre remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrados; e
- autorizar o presidente do Tribunal de Justiça a realizar concurso público para provimento de cargos da magistratura, de técnico-administrativos e de auxiliares da Justiça.
No que se referem às questões judiciais, ao TJ CE compete, de acordo com o art. 25 Lei Estadual 16.397/17, processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou atos do Poder Público; e fazer representações de intervenção em municípios.
Além disso, compete ao órgão: o mandado de segurança e habeas data contra atos do Governador do Estado e de autoridades do Executivo Estadual, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado, bem como os mandados de injunção contra omissão das mesmas autoridades.
Nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, também é competência do Tribunal de Justiça processar e julgar o Vice-Governador, os deputados e juízes estaduais, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os prefeitos, os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além dos recursos de causas não atribuídas aos órgãos recursais dos juizados especiais.
Primeiro Grau
Para efeitos administrativos, a Justiça estadual do Ceará, em nível de primeira instância ou primeiro grau, divide-se em zonas judiciárias (agrupamento de comarcas do interior); comarcas sede (território onde o Juiz de Direito de primeira instância exerce sua competência); comarcas vinculadas (território onde os Juízes das comarcas sede comparecem pelo menos uma vez a cada 15 dias para a realizar audiências e/ou quaisquer outros atos para a prestação jurisdicional) e distritos judiciários (subdivisão das comarcas vinculadas.)
As comarcas abrangem um ou mais municípios, sendo um deles considerado a sua sede e os demais como comarcas vinculadas. As comarcas sedes são classificadas em entrância – inicial intermediária e final, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica e o número de eleitores.
Os requisitos para implantação de uma comarca no Estado do Ceará são: população mínima de 15 mil habitantes e eleitorado não inferior a 60% de sua população.
Órgãos colegiados
Os órgãos colegiados da Justiça em primeiro grau são compostos por duas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e uma Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, todas sediadas em Fortaleza, com jurisdição e competência em todo o Estado do Ceará.
Também fazem parte dessa composição dos órgãos colegiados: o Tribunal do Júri, que funciona em cada comarca, podendo realizar sessões durante todo o ano; a Auditoria Militar, que é a Justiça Militar em primeiro grau (em segundo grau suas funções são exercidas pelo Tribunal de Justiça); e a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.
Serviços auxiliares
Os serviços auxiliares da Justiça cearense são constituídos pelo foro judicial, onde tramitam os processos (secretarias do Tribunal de Justiça, as Diretorias dos Foros e suas unidades, bem como as secretarias de unidades judiciárias e juizados), e pelo foro extrajudicial, popularmente conhecidos como cartórios.
Nos cartórios são lavradas as declarações de vontade das partes e executados os atos sobre legislação de notas e registros públicos, tais como os Ofícios do Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas, Registro de Títulos e Documentos.
- Veja detalhes – Apostilas para os cargos do TJ CE