Principais abordagens trazidas pelo Decreto 9.094/2017
O decreto 9.094 de julho de 2017 regulamenta itens da lei 13.460 de junho de 2017. Essa lei dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O decreto 9.094 de julho de 2017 trata da desburocratização do atendimento oferecido aos usuários dos serviços públicos e define o CPF – Cadastro de Pessoa Física, como dispositivo suficiente e que substitui os demais documentos na apresentação de dados do cidadão.
Decreto 9.094/2017 – reconhecimento de Firma
O decreto traz também a confirmação da dispensa da necessidade de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no país e cria a Carta de Serviços ao Usuário.
O decreto é composto de 25 artigos divididos em 8 capítulos que vão tratar sobre os serviços prestados pelo setor público ao cidadão e o direito desse de ter acesso a esses serviços de forma simplificada.
Órgãos e entidades
O primeiro artigo trata das diretrizes que vão nortear as relações entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e os usuários dos serviços prestados por eles:
- Presunção de boa-fé;
- Atuação integrada na liberação de documentos ou atestados que comprovem regularidade;
- Eliminação de formalidades e exigências que tenham custo social e econômico superior ao risco envolvido;
- Compartilhamento de informações de acordo a lei estabelecida;
- Utilização de linguagem clara para fácil entendimento de todos os envolvidos;
- Articulação entre todas as esferas de poder para integrar, racionalizar, disponibilizar e simplificar os serviços públicos;
- Racionalizar métodos e procedimentos de controle;
- Aplicar tecnologias que simplifiquem processos e procedimentos de atendimento ao usuário.
Troca de informações
O capítulo dois, que abrange os artigos dois ao dez, trata da racionalização de exigências e da troca de informações.
Nesse capítulo fica definido que as entidades ou órgãos do Poder Executivo Federal não poderão exigir dos usuários dos serviços públicos os documentos ou atestados comprobatórios que já constem em base de dados oficial da administração pública.
Nesse caso, os documentos deverão ser solicitados diretamente no órgão responsável por essa base e se haver dados sigilosos do usuário, esse deve ser consultado a fim de liberar o acesso a seus dados pessoais.
Usuários do serviço público
Esse capítulo trata ainda das diretrizes que devem ser seguida pelo Poder Executivo Federal no atendimento aos usuários do serviço público:
- Padronização de atendimento no que se refere ao uso de guias e formulários;
- Gratuidade dos atos necessários para exercícios da cidadania;
- Proibição de recusa de recebimento de requerimento pelo serviço de protocolos, exceto quando o órgão não for o competente para tratar do que foi requerido.
Por fim, o capítulo um no artigo cinco, traz os documentos que o CPF pode substituir para que o usuário possa acessar informações, conseguir benefícios, exercer obrigações e direitos.
Carta de Serviços ao Usuário
O capítulo dois trata da Carta de Serviços ao Usuário que tem como objetivo informar os usuários:
- Serviços prestados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Federal;
- Formas de acesso a esses serviços;
- Compromisso e padrões de qualidade do atendimento público
- Serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal
O capítulo três trata da racionalização das normas de atendimento que ao sofrerem alterações devem sempre observar o princípio da eficiência e da economicidade.
Simplifique
O capítulo quatro trata da solicitação de simplificação que pode ser apresentada pelo usuário junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, através do formulário chamado Simplifique!
O artigo treze traz as hipóteses em que poderão ser usados o formulário e o artigo quatorze, traz o que deve constar nele.
O capítulo cinco trata das sanções que o serviço público ou militar pode sofrer pelo descumprimento deste decreto.
Melhoria dos serviços públicos
O capítulo seis trata da divulgação aos usuários dos serviços públicos. O capítulo sete trata da avaliação e melhoria dos serviços públicos que devem ser feitos pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal.
O capítulo oito trata das disposições transitórias e dos Decretos 6932 de agosto de 2009 e 5378 de julho de 2005 que foram revogados com a publicação do Decreto 9094.
Por Simone Oliveira