Resumo sobre o Estatuto do Servidor Público de Barra dos Coqueiros
Os servidores públicos de todos os municípios possuem um estatuto que devem seguir. Da mesma forma ocorre com Barra dos Coqueiros.
Lá, o estatuto do funcionalismo é regido pela Lei Complementar nº 004/2011, do dia 10 de março de 2011.
O Estatuto do Servidor Público de Barra dos Coqueiros é composto por 6 títulos.
Os títulos são um grupo mais amplo divididos em capítulos, os quais, por sua vez, se dividem em seções.
Veja a seguir um resumo sobre esse estatuto com base em seus respectivos títulos.
Disposições preliminares
As disposições preliminares possuem apenas 4 artigos.
Os artigos falam que os servidores públicos do município, inclusive os das autarquias e das fundações públicas, devem seguir esse estatuto.
Esses artigos também trazem a definição de servidor público e de cargo público (e como eles são criados).
Provimento e vacância
No segundo título, o estatuto aborda o provimento e a vacância dos cargos públicos.
Nele podemos entender como os cargos públicos são ocupados, os requisitos para poder se tornar servidor público e também consta por quais meios eles podem ser desocupados.
O Estatuto repete, basicamente, o que a legislação federal já prevê. Assim, para que os cargos públicos sejam ocupados é necessário:
- Ter a partir de 18 anos quando for tomar posse do cargo público;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda estrangeiro com igualdade e direitos nos termos dispostos na legislação específica para tal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar em dias com as suas obrigações eleitorais e militares;
- Ter e provar aptidão necessária para exercer o cargo;
- Atender todas as condições especiais, que constam em lei, sobre a carreira dos servidores públicos municipais em alguns cargos/especialidades;
- Ter sido aprovado em concurso público para o preenchimento efetivo.
Os cargos públicos, por sua vez, podem ser preenchidos por meio de:
- Nomeação;
- Reintegração;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Readaptação;
- Promoção.
Já com relação à vacância do cargo público, ou seja, quando ele pode se tornar vago, ela pode ocorrer por meio de:
- Exoneração;
- Demissão;
- Readaptação;
- Aposentadoria;
- Falecimento.
Direitos e vantagens
Como direito o estatuto traz a apuração do tempo de serviço. Ela é feita em dias para efeitos legais e podendo ser convertida para ano a cada 365 dias.
Também prevê em quais situações de afastamento os dias serão contabilizados como de efetivo exercício e como será computada a sua aposentadoria.
Além disso, como direito, temos a remuneração e vencimento do servidor público e o direito à progressão.
Na progressão uma vantagem dada ao servidor público permite que ele migre de um grau funcional para outro a cada 3 anos de tempo de serviço. Esse quesito obedecerá ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, férias e licenças.
Além do vencimento que o servidor público deve receber, ele ainda poderá receber vantagens como:
- Pagamento de diárias;
- Auxílio para funeral;
- Salário-família;
- Gratificações.
Benefícios
Como benefício, o Estatuto do Servidor Público de Barra dos Coqueiros aborda a aposentadoria.
A aposentadoria deve seguir os mandamentos constitucionais que estão vigentes, assim como as leis em vigor.
Dessa forma, o servidor público poderá se aposentar:
- De forma voluntária;
- Por conta de uma invalidez permanente;
- De modo compulsório aos 70 anos de idade.
Regime disciplinar
No título V temos acesso ao regime disciplinar dos servidores públicos do município de Barra dos Coqueiros.
Nesse título o estatuto aborda os seguintes tópicos:
- Deveres;
- Proibições;
- Responsabilidades;
- Sansões disciplinares (advertência, multa, suspensão, destituição do cargo, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade);
- Apuração de irregularidades;
- Direito de petição.
No âmbito das responsabilidades, o servidor público pode ser punido civil, penal e administrativamente caso ocorra o exercício irregular de suas atribuições.
Caso alguma autoridade estiver ciente ou receber informações sobre irregularidades por parte de um servidor público municipal ou faltas funcionais, a autoridade é obrigada a promover a apuração, pois caso contrário ela pode se tornar corresponsável pelos seus atos faltosos.
Tais irregularidades e faltas funcionais devem ser apuradas por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (quando o ato irregular ou faltoso do servidor cabe demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade).
Caso isso aconteça, o servidor tem o direito de petição, ou seja, ele pode requerer, pedir reconsideração, recorrer e também representar, em defesa de direito ou até interesse legítimo.
Disposições finais e transitórias
Esse é o último título no estatuto. Por meio dele constam todas as disposições finais e transitórias que o servidor municipal de Barra dos Coqueiros deve saber.
Exemplo: o dia do servidor público; a isenção de emissão de documentos; e a proibição da transferência ou remoção do emprego em um servidor de cargo eletivo, desde a sua expedição do diploma até a finalização do seu mandato.
Além disso, nas disposições finais encontramos a informação de que nenhum servidor pode ser privado e seus direitos em função de seu posicionamento político, filosófico ou religioso.
Por fim, o servidor não poderá ser transferido ex-ofício dentro do período de 6 meses antes e 3 meses após as eleições.