O que é uma Unidade Básica de Saúde
Unidade Básica de Saúde é a porta de entrada para assistência no SUSA Polícia Nacional de Atenção Básica à Saúde foi aprovada pela Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
Ela caracteriza-se pela promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico oportuno, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, no âmbito individual e coletivo da população assistida.
Ela tem como eixo principal o atendimento eletivo aos usuários do Sistema Único de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), popularmente conhecidas como posto ou centro de saúde, instalados próximo de onde as pessoas vivem (moram, trabalham ou estudam).
Características das UBS
Suas principais características é garantir o vínculo com a população assistida, a continuidade dos cuidados, integralidade da atenção, equidade, universalidade no atendimento e participação social.
A gestão da política de Atenção Básica à saúde é realizada de forma tripartite entre a União, os estados e os municípios, por meio do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais de saúde, respectivamente.
Os três entes federados são corresponsáveis pelo financiamento da assistência, mas são os municípios que prestam o serviço, contratam os profissionais e garantem o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde.
Ao município, de acordo com a Portaria 2488/2011, compete também manter os dados da UBS atualizados no Cadastro Nacional do Ministério da Saúde e comunicar os casos de doenças de notificação compulsória.
Serviços assistenciais
Os principais serviços oferecidos na Unidade Básica de Saúde são as consultas médicas em clínica geral, ginecologia e pediatria; assistência odontológica; atendimento de enfermagem para curativos, vacinas, injeções, inalações; coleta de matérias para exames laboratoriais, orientações, entre outros procedimentos.
As UBS realizam também encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica. As equipes da Estratégia Saúde da Família são vinculadas às Unidades.
Parte integrante dos objetivos e metas do Plano Nacional de Saúde 2016-2019, o documento ratifica a Unidade Básica de Saúde como a principal porta de entrada dos usuários para a rede de assistência do Sistema Único de Saúde e Centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde.
Processo de descentralização
O processo de descentralização na área da saúde ganhou contornos legais definitivos a partir da Constituição de 1988, da entrada em vigor das leis 8080/90 e 8142/90 e das normas operacionais básica e de assistência à saúde.
Os municípios gradativamente foram assumindo papéis estratégicos como gestores locais do SUS para prestar atendimento à saúde da população local, contando com a cooperação técnica e financeira da União e dos estados.
Na indução do modelo de assistência básica descentralizado, a principal estratégia utilizada foi o financiamento para custeio das ações e serviços de atenção básica de saúde sob gestão municipal.
O Piso de Atenção Básica (PAB) criado pelo Ministério da Saúde, por meio da Norma Operacional Básica (NOB)-96, garantiu a transferência de uma parte fixa e uma variável.
Os diferentes tipos de transferência federal estão sujeitos às regras previstas na legislação da saúde – existência de Conselho de Saúde, Plano de Saúde e Fundo de Saúde – e nas portarias ministeriais específicas – habilitação nas condições de gestão previstas nas NOB, certificação nos programas de atenção básica, cumprimento dos requisitos para o recebimento dos recursos, informação da produção.
Urgência
O atendimento de urgência aos usuários do SUS é prestado Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e s de média e alta complexidade são realizados pelos hospitais.