Resumo do Estatuto da Guarda de Santo André – SP (nº 10037/2017)
O Estatuto da Guarda de Santo André diz, que é a Lei Ordinária nº 10037/2017, de cara, que a Guarda Civil Municipal de Santo André, São Paulo, está subordinada à Secretaria de Segurança Cidadã. Ela possui a função de proteção municipal preventiva.
No Estatuto da Guarda de Santo André, está previsto que essa Guarda é regida pelos seguintes princípios básicos:
- proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
- preservação da vida, redução do sofrimento e das perdas;
- compromisso com a evolução social da comunidade;
- cortesia e urbanidade;
- respeito mútuo;
- ordem e disciplina; e
- uso racional e progressivo da força, quando necessário.
Também constitui competência da Guarda Civil Municipal:
- proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município;
- aplicar multas estabelecidas em lei;
- auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades;
- atuar na segurança escolar, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Estatuto da Guarda de Santo André: deveres da Guarda
É dever de todos os integrantes da Guarda Civil Municipal, segundo o Estatuto da Guarda de Santo André:
- agir com lealdade à Corporação e às autoridades;
- respeitar e garantir a promoção dos direitos humanos;
- atuar com foco na preservação da vida, da integridade e da dignidade das pessoas;
- zelar pela aplicação racional do recursos públicos disponibilizados;
- ser assíduo ao trabalho;
- agir com honestidade e compromisso, entre outras.
Estágio probatório no Estatuto da Guarda de Santo André
Ao iniciar o exercício no cargo, prevê o Estatuto da Guarda de Santo André que o Guarda Civil Municipal ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de três anos.
Nesse período serão avaliados sua capacidade para o desempenho da função nos quesitos de:
- assiduidade,
- disciplina,
- iniciativa,
- responsabilidade,
- pontualidade,
- eficiência,
- idoneidade moral,
- integração, discrição,
- respeito aos direitos humanos e
- competência profissional.
Avaliação
A avaliação é feita a cada quatro meses por uma comissão composta por um Guarda Civil Municipal bacharel em Direito, com mais de 15 anos de carreira, um Inspetor Chefe e um membro da Corregedoria.
Na hipótese de avaliação de desempenho insatisfatória, a comissão orientará o avaliado para a melhoria dos aspectos negativos. No último quadrimestre, a comissão realizará a avaliação final, entendendo pela aptidão ou não do servidor.
Reprovação
São requisitos para a reprovação no estágio probatório e propositura de demissão:
- desempenho insuficiente;
- desrespeito aos direitos humanos;
- prática de crime; insubordinação;
- omissão de cautela com arma de fogo;
- desrespeito às normas disciplinares de natureza grave e gravíssima, prática de conduta ou atividade incompatível com a função de Guarda Civil Municipal.
Transgressões no Estatuto da Guarda de Santo André
O Código de Conduta e Disciplina da Guarda Civil Municipal de Santo André classifica as transgressões disciplinares como levíssimas, leves, médias, graves e gravíssimas.
Levíssimas
São exemplos de transgressões levíssimas atos como atrasar sem justo motivo, acionar sirene da viatura desnecessariamente, fumar em locais proibidos, tratar de assuntos particulares durante o serviço.
Leves
Entre as consideradas leves, segundo o Estatuto da Guarda de Santo André, estão comportamentos como:
- permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço no local ou posto de trabalho;
- dirigir-se a qualquer servidor de modo desrespeitoso;
- usar uniforme ou equipamentos da Guarda Municipal fora do horário de serviço;
- sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, associações religiosas ou políticas.
Médias
Já entre as transgressões médias, os exemplo são comportamentos como:
- conduzir veículo oficial sem autorização;
- valer-se do cargo ou função para perseguir desafetos;
- fazer propaganda político partidária estando uniformizado;
- exibir arma em público sem necessidade; e
- ingerir bebida alcoólica estando uniformizado.
Graves
São classificadas como transgressões graves, segundo o Estatuto da Guarda de Santo André, comportamentos como:
- conduzir veículo oficial sem documento de habilitação;
- entregar ou receber armas sem observar normas de segurança;
- concorrer para que ocorra disparo acidental de arma de fogo;
- desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa no ato da prisão;
- portar ou utilizar arma, ainda que de menor potencial ofensivo, não regulamentada pela Corporação.
Gravíssimas
Ente as transgressões de natureza gravíssimas, passíveis de demissão, estão:
- a prática de crime hediondo ou equiparado ou contra a Administração Pública;
- o exercício da advocacia administrativa;
- uso da qualidade de Guarda Civil Municipal para lograr proveito ilícito;
- disparar arma de fogo desnecessariamente;
- usar entorpecentes, praticar agiotagem e abandonar cargo ou função pública.
Demissão no Estatuto da Guarda de Santo André
O Estatuto da Guarda de Santo André prevê a demissão do servidor nos casos de:
- abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos ou mais de 60 dias intercalados, por mais de 10 dias consecutivos ou 30 intercalados, quando em estágio probatório, ambos durante um ano;
- por acúmulo ilegal de cargo, falta gravíssima, exercício de atividade incompatível com a função pública e ineficiência.
Já a demissão a bem do serviço público é a penalidade aplicada ao Guarda Civil Municipal que praticar:
- ato de improbidade;
- crime contra a Administração Pública, a fé pública e crime previsto na legislação de Direitos Humanos;
- lesar os cofres públicos, portar, fazer uso, traficar, introduzir ou facilitar introdução na Corporação, ou em outras unidades administrativas de substância tóxica entorpecente;
- praticar, em serviço ou em razão dele, atos atentatórios à vida e à integridade física de qualquer pessoa, salvo se em legítima defesa, entre outros.
Sindicância e Processo Administrativo no Estatuto da Guarda de Santo André
A fase preliminar de qualquer apuração de irregularidade funcional começa com o procedimento de sindicância administrativa, segundo o Estatuto da Guarda de Santo André.
Ela é instaurada por determinação do prefeito ou pelo Secretário de Segurança Cidadã, tendo na sua condução o Comandante ou o Corregedor da Guarda Civil Municipal.
É nessa fase investigativa que são realizadas as oitivas, diligências e os depoimentos. O prazo de conclusão da sindicância é de 60 dias, podendo ser prorrogado pelo Secretário de Segurança Cidadã.
A sindicância pode resultar no arquivamento, quando não houver prova ou reconhecimento de materialidade, ou no processo administrativo disciplinar.
É na fase do processo administrativo, quando já foi reconhecida a infração pratica no exercício da função, que o servidor tem direito ao contraditório e a ampla defesa.
Instaurado o processo administrativo, o Guarda Civil Municipal de Santo André que for acusado só poderá ser exonerado a pedido.
Ele pode ainda licenciar-se para tratar de assuntos particulares, após encerramento do procedimento e, se for o caso, o cumprimento da penalidade que lhe houver sido imposta.