Resumo completo sobre o Estatuto do IFNMG

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) é uma autarquia especializada em educação profissional e tecnológica, com autonomia financeira, administrativa, patrimonial, didático-pedagógica e disciplinar, vinculada ao Ministério da Educação. Confira detalhes sobre o Estatuto do IFNMG.

O Instituto é equiparado às universidades federais para efeito das normas de regulamentação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior.

Estatuto do IFNMG: localização e objetivos

A instituição, com sede administrativa localizada na cidade de Montes Claros, conta com nove campi, nas cidades de Almenara, Araçuaí, Arinos, Januária, Montes Claros, Pirapora, Salinas, Diamantina, Teófilo Otoni; dois campi avançados, em Janaúba e Porteirinha, e um Centro de Referência em Formação e Educação à distância, também localizado em Montes Claros.
Norteado nos princípios de justiça social, cidadania, ética, gestão democrática, integração do ensino com a pesquisa e extensão, eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento cientifico e tecnológico e inclusão de pessoas com necessidades especiais, o IFNMG tem como objetivos:

  • – a educação profissional técnica de nível médio;
  • – a formação inicial e continuada dos trabalhadores;
  • – a educação superior, em nível de graduação e pós-graduação; e a
  • – realização de pesquisas técnicas e tecnológicas aplicadas.

Cotas de vagas

De acordo com o estatuto da instituição, o IFNMG deve garantir anualmente pelo menos 50% de suas vagas para os cursos técnicos de nível médio e 20% para os cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica.
O IFNMG é uma instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais podendo expedir e registrar diplomas, além de emitir certificados e conferir títulos de mérito acadêmico aos alunos que concluíram cursos e programas no Instituto.

Organização administrativa do IFNMG

O IFNMG é administrado por órgãos colegiados (Conselho Superior e Colégio de Dirigentes), tendo a Reitoria como órgão executivo.
O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo de decisão da instituição, tendo o reitor como seu presidente e representantes do corpo docente (professores); do corpo discentes (estudantes); dos servidores técnico-administrativos; dos egressos; da sociedade civil; do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes em sua composição.
O mandato de representação no Conselho Superior é de dois anos, permitida uma recondução, exceto para os membros natos, que são o reitor e o representante do Colégio de Dirigentes.
É o Conselho Superior que aprova as diretrizes político pedagógica da instituição, a organização didática, o plano de desenvolvimento institucional, proposta de orçamento anual, entre outras ações.
O Colégio de Dirigentes é um órgão consultivo de apoio à Reitoria, dele participam o reitor, como presidente; os pró-reitores; os diretores gerais dos campi e dos campi avançados.

Escolha dos dirigentes

O reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais é escolhido por meio de processo eletivo, pela comunidade acadêmica (professores e servidores técnico-administrativos, da ativa, integrantes do quadro permanente, e alunos regularmente matriculados na instituição).
Seu mandato é de quatro anos, permitida uma recondução.
Os pró-reitores são nomeados pelo reitor, enquanto os diretores gerais dos campi e dos campi avançados são nomeados pelo reitor, após processo de consulta à comunidade acadêmica, para o mandato de quatro anos.
Os requisitos para concorrer ao cargo de diretor geral foram estabelecidos pelo art. 13 da Lei Federal 11.892/08.

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