Resumo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aracaju
A Lei Complementar 153/2016, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aracaju, Sergipe, institui o regime jurídico único para todos os servidores dos poderes Executivo e Legislativo do município, estabelece que o regime de contratação é o estatutário.
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A legislação determina que cada poder do município deve ter seu quadro geral de pessoal, assim como cada autarquia e fundação, compostos de quadros específicos de cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções de confiança.
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aracaju: investidura
A investidura em cargo público ocorre com a posse, ato em que o servidor declara aceitar as atribuições, deveres, direitos e responsabilidades inerentes ao cargo. Ela acontece após a publicação do ato de nomeação e deve ser efetuada em 30 dias.
Já o início do exercício, efetivo desempenho das atribuições do cargo, tem prazo de 15 dias, contados a partir da data da posse, no caso de nomeação e, a partir da data da publicação do ato, no caso das demais formas de provimento (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução).
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aracaju – Estágio probatório
Os servidores nomeados em caráter efetivo, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, estão sujeitos ao estágio probatório por um período de três anos e só adquirem estabilidade se forem aprovados em avaliação de desempenho neste interstício.
Na avaliação de desempenho são observados, dentre outros requisitos, a assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e cooperação no trabalho, responsabilidade, capacidade de iniciativa e criatividade. Durante o período de estágio probatório, o servidor não pode ser promovido e nem se afastar em licença não remunerada para tratar de interesses particulares.
Caso seja reprovado, o servidor deve ser exonerado ou retornar ao cargo anterior, se nele tiver estabilidade. No caso de acumulação constitucional de cargos, o servidor é submetido ao estágio probatório em cada um deles, separadamente.
Deveres e proibições
De acordo com a Lei Complementar 153/2016, o servidor público do município de Aracaju tem o dever de exercer as atribuições do cargo com zelo, lealdade à instituição, observação às normas e regulamentos e cumprir ordens superiores, exceto se manifestadamente ilegais.
Além disso, deve guardar sigilo sobre assuntos da repartição, tratar as pessoas com urbanidade, ser assíduo e pontual ao serviço, atender com presteza às requisições da Fazenda Pública, entre outras.
Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto a qualidade de cotista ou acionista ou comandatário. É proibido valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
É vedado receber propina, comissão, presente ou qualquer espécie de vantagem, em razão das atribuições ou utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Além disso, não pode recusar fé a documentos públicos ou coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político, dentre outras.
O servidor responde civil, administrativamente e criminalmente pelo exercício irregular de suas atribuições. No âmbito administrativo, as penalidades disciplinares são advertência, suspensão, demissão, cassação de disponibilidade, destituição de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança.
Sindicância e Processo disciplinar
As irregularidades cometidas no serviço público são apuradas mediante instauração de sindicância ou de processo disciplinar em que é assegurada a ampla defesa do servidor público acusado. Em caso de denúncias, essas são apuradas somente se tiverem a identificação, endereço do denunciante e forem formuladas por escrito, confirmada a sua autenticidade.
A sindicância pode resultar no arquivamento do processo ou aplicação de penalidade que varia entre a advertência, suspensão de até 30 dias ou instauração de processo administrativo disciplinar.
O processo disciplinar é conduzido por uma comissão formada por três servidores estáveis em que o servidor acusado também tem direto à ampla defesa, incluindo o contraditório, testemunhas e provas periciais, se for o caso. A Comissão processante deverá encaminhar o processo às autoridades competentes se a irregularidade exceder à alçada administrativa.
O prazo para a conclusão da Sindicância é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, e o do Processo disciplinar, de 60 dias, admitida a prorrogação por igual período.