Lei Orgânica do Município de Uberaba – MG

A Lei Orgânica de Uberaba, cidade do estado de Minas Gerais, foi instituída em março de 1990 e, desde a sua publicação, é um dos principais instrumentos jurídicos do referido município.

A lei é organizada em assuntos contendo aspectos relevantes para a organização, objetivos e competências do Poder Público Municipal. Além disso, ela dialoga com outras legislações.

Principais aspectos da Lei Orgânica de Uberaba

De forma geral, a referida lei é organizada em títulos, os quais serão expostos a seguir para um melhor entendimento deste instrumento legal.

O primeiro título traz sobre a caracterização do município, que é definido como sendo Pessoa Jurídica de direito público, uma unidade territorial integralizada, a qual possui autonomia administrativa, política e financeira.

Ainda no primeiro título são abordados aspectos da gestão participativa, a qual é exercida por meio da eleição (nos termos da legislação federal) de representantes que devem trabalhar em prol do coletivo.

Lei Orgânica de Uberaba: 2º título

O segundo título traz os direitos dos cidadãos e as suas garantias fundamentais, os quais são preconizados na Constituição Federal e reafirmados na referida lei.

Além disso, traz importantes aspectos sobre o dever da transparência do poder público municipal com a comunidade, principalmente no que diz respeito ao repasse de informações.

Lei Orgânica de Uberaba: 3º título

Já o terceiro título é centrado na organização do município de Uberaba, quais sejam:

  • Poderes do município: independentes e harmônicos, o legislativo e o executivo;
  • Competências: o município deve garantir a qualidade de vida de seus moradores e deve também manter boas relações com outras esferas de poder (Estadual e Federal);
  • Aspectos amplos abordados: são discutidos assuntos referentes ao patrimônio do município (bens móveis e imóveis), serviços e obras públicas, administração pública e seus servidores (incluindo questões sobre remuneração e previdência), órgãos municipais, atribuições dos poderes, entre outros.

Quarto e quinto títulos da Lei Orgânica de Uberaba

O quarto título aborda assuntos relacionados à ordem social, sendo eles:

  • Saúde, saneamento, assistência social, educação, ciência e tecnologia, cultura, desporto e lazer, meio ambiente, família (criança, adolescente, juventude, idoso e portadores de deficiência), plano diretor, transporte público e sistema viário, habitação, abastecimento municipal, desenvolvimento econômico e turismo.

O quinto trata de assuntos gerais, tais como: instituição do aniversário da cidade, estabelece competência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Cidadão, instituição da Área de Preservação Permanente (APP) do município, entre outros.

Sexto título da Lei Orgânica de Uberaba

Já no sexto título são abordadas questões transitórias de interesse do município. Muito dos aspectos abordados na Lei Orgânica de Uberaba são enfocados em outras legislações (federais ou estaduais).

Desta forma, se você já tem um conhecimento prévio sobre a administração pública municipal, a interpretação da lei será tarefa fácil.

Porém, caso não tenha “experiência” sobre o tema, recomenda-se a leitura atenta da lei apresentada e consulta a outras legislações importantes (como o Estatuto da Cidade e a Constituição Federal, por exemplo).

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