• outubro 10, 2024

Leis federais: Saiba tudo sobre a Lei 13.303 de 30 de junho de 2016

A Lei 13.303 de 30 de junho de 2016 estabelece o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e suas filiais na área da abrangência da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essa lei conta com 97 artigos divididos em três títulos. O primeiro título trata das regras aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista.
Esse primeiro título é subdividido em três capítulos. O primeiro capítulo é composto pelos artigos 1º ao 4º e traz a definição de Empresa Pública e de Sociedade de Economia Mista.

Lei 13.303 de 30 de junho de 2016: empresa pública

A Empresa Pública é a entidade que possui personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, com patrimônio próprio e capital social mantido pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
A Sociedade de Economia Mista possui personalidade jurídica de direito privado, criada por lei na forma de sociedade anônima, sendo a maior parte das ações com direito a voto, pertencentes à União, Estados, Municípios, Distrito Federal ou entidades da administração indireta.
O capítulo dois trata do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. Esse capítulo se subdivide em oito seções.
A primeira seção trata das normas gerais, como requisitos de transparência, regras de estruturas, gestão de risco e controle interno e do regime societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.
Nessa seção é tratado o que a empresa Pública não pode fazer como lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações e emitir partes beneficiárias.

Sociedade de economia mista

A Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista deverão divulgar todas as formas de remuneração dos administradores e adequar as práticas da empresa às regras de boa prática de governança corporativa.
A seção dois trata dos Deveres do Acionista Controlador e da penalidade sofrida por ele com atos de abuso de autoridade. A seção três trata do Administrador de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
Para entendimento dessa lei, os administradores de Empresa Pública e de Sociedade de Economia Mista são aqueles que fazem parte do Conselho de Administração e da diretoria.

Conselho de Administração das Empresas

Os membros do Conselho de Administração dessas empresas devem ter boa reputação, grande conhecimento em gestão de empresas, experiência profissional, formação acadêmica compatível com o cargo e não se enquadrar nas hipóteses de ilegibilidade previstas no inciso I do caput do 1º artigo da LC 64 de 1990.
A seção quatro trata das atribuições do Conselho de Administração. A seção cinco trata da presença do Membro Independente do Conselho de Administração, aquele que não possui nenhum vínculo direto com a empresa.
De acordo com a lei 13.303, o Conselho deve possuir 25% de membros independentes ou no mínimo 1 membro, se decido pela escolha do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.

Formação da Diretoria Administrativa

A seção seis trata da formação da Diretoria Administrativa e a seção sete trata da formação do Comitê de Auditoria Estatutário, que é órgão auxiliar do Conselho de Administração e suas competências.
A seção oito trata da formação e competências do Conselho Fiscal de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
O capítulo três do título um trata da função social da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.
O título dois é dividido em três capítulos e traz as disposições aplicáveis às Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias, que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, mesmo que essas atividades sejam de monopólio da União ou prestação de serviços públicos.

Licitações

O capítulo um trata das Licitações e se subdivide em sete seções que tratam respectivamente sobre os seguintes temas:

  1. Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e Inexigibilidade do processo licitatório.
  2. Disposições gerais sobre Licitações e Contratos.
  3. Normas Específicas para Obras e Serviços.
  4. Normas Específicas para Aquisição de Bens.
  5. Normas Específicas para Alienação de Bens.
  6. Procedimentos para Licitação.
  7. Procedimentos Auxiliares das Licitações.

O capítulo dois trata dos Contratos realizados pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Esse capítulo é subdividido em três seções que tratam respectivamente sobre os temas:

  1. Formalização dos Contratos.
  2. Alteração dos Contratos.
  3. Sanções Administrativas.

O capítulo três trata da fiscalização das Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista pelo Estado e pela Sociedade. O título três traz as disposições finais e transitórias da Lei 13.303/2016.

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