Regimento Câmara de Montes Claros MG (resumo)

Nossa proposta aqui é trazer os pontos mais importantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros, Minas Gerais (Regimento Câmara de Montes Claros). Depois deste resumo, você poderá ter uma visão panorâmica sobre o teor desse importante documento legislativo municipal.

Lançado em 24 de março de 2004, o respectivo regimento teve atualizações em 13 de outubro de 2016, vindo, portanto, a passar por importantes evoluções.

Diferente da Lei Orgânica do município, também votada pela Câmara, o regimento trata da conduta administrativa da respectiva casa do poder legislativo.

Desde as formas de organizar até as votações e demais trâmites do bom andamento legislativo são tratados no Regimento Interno.

Regimento Câmara de Montes Claros: primeiros capítulos

O Capítulo I do Regimento Câmara de Montes Claros é fundamentalmente o responsável pela composição e localização da casa legislativa, tendo, a partir do artigo 1º a deliberação sobre a composição legislativa que são os vereadores eleitos e em número que é estabelecido pela lei.

Atualmente, a Câmara tem estabelecidos 23 vereadores e a mesa diretora é formada por quatro membros que incluem Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º. Secretário.

O mandato desses membros é de dois anos, contados a partir da posse.

O capítulo que trata da composição da mesa diretora é ainda o Capítulo I do Título III a partir do artigo 38.

No capítulo IV é tratado sobre os líderes, sendo líder e vice-líder de cada bancada (artigo 34), convocação de suplentes (artigo 32) entre outros.

Regimento Câmara de Montes Claros: início dos trabalhos

A solenidade de inícios dos trabalhos é estipulada da seguinte maneira no regimento (Art.5º):

No ano de instalação da legislatura, a posse dos Vereadores, bem assim a eleição e posse dos membros da Mesa, verificar-se-ão em reunião solene, sob a presidência do mais idoso dos Vereadores eleitos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, diplomados na forma da lei.

No § 1º fica estabelecido a necessidade de verificação e autenticidade dos diplomas, sendo, necessário o presidente nomear como secretário, momentaneamente, um dos eleitos presentes.

Vale ressaltar que logo findada eleição da mesa e posse o secretário nomeado perde, automaticamente, a função ora exercida.
O vereador mais votado, evidentemente, é convidado a prestar o compromisso com a sociedade e seu trabalho legislativo com as seguintes palavras, previstas no Regimento Interno:

Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar a Constituição e as Leis, trabalhando pelo engrandecimento deste município.

Regimento Câmara de Montes Claros: competências da Câmara

As Competências da Câmara são tratadas no Capítulo IV do Regimento Câmara de Montes Claros.

Esse capítulo começa no artigo 11 dando posse ao prefeito e vice-prefeito. Inclusive, caso haja impedimento legal para posse do prefeito e vice, o presidente, vice-presidente e secretários da mesa serão convocados ao cargo.
O artigo 13 trata sobre o tema da seguinte maneira:

Em caso de impedimento ou vaga nos cargos de Prefeito ou Vice-Prefeito, serão sucessivamente chamados ao exercício das funções o Presidente, o Vice-Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal.

O mesmo capítulo trata sobre a ausência do prefeito e/ou vice, sendo que, estes não poderão ausentar-se do Município por mais de 20 dias consecutivos, sem prévia licença da Câmara.

Demais competências

Artigo 15:

Deliberar sobre tudo no que diz respeito ao peculiar interesse do Município, notadamente a instituição e a arrecadação dos tributos de sua competência, a aplicação de suas rendas e a organização dos serviços públicos locais

No artigo 16 teremos alguns incisos importantes sobre essas funções que competem ao poder legislativo.

Entre eles, destacam-se criarem e extinguirem cargos dos serviços administrativos internos, conceder licença ao prefeito e vice, igualmente, aos vereadores.

Além disso, esse poder pode tomar e julgar contas do prefeito no âmbito do cargo executivo (dentro das deliberações do Tribunal de Contas dos Municípios), decretar perda do mandato de prefeito e vice-prefeito quando dentro dos casos indicados na Constituição Federal, Lei orgânica e legislação federal específica.

Regimento Câmara de Montes Claros: contas públicas

Dentro da discussão sobre aprovação de contas, vale ressaltar, que o Tribunal de Contas dos Municípios não aprova ou reprova as contas, mas apenas dá o parecer pela aprovação ou reprovação, cabendo ao legislativo votar.

Atos municipais devem passar pelo crivo da câmara, por exemplo, a realização de empréstimos pelo poder executivo. Neste mesmo aspecto enquadram-se convênios com estado, pessoa jurídica, entre outras.

O Regimento Câmara de Montes Claros ainda trata sobre a votação do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e suplementos especiais aos orçamentos para o trabalho e empenho do município no ano seguinte.
Após aprovado apenas através de autorização de suplementos feita pela Câmara é que o prefeito poderá fazê-lo.

Considerações finais sobre o Regimento Câmara de Montes Claros

O Regimento Interno da Câmara é responsável por viabilizar os atos do executivo, sobretudo, em contratações de serviços e aquisições de imóveis. Todo o Capítulo IV cuida destas competências.

No Capítulo VI teremos informações que rezam a forma de proceder das Comissões, a exemplo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

O Capítulo VII trata sobre a emissão de parecer e votação da mesa sobre o assunto deliberado.
O Capítulo VIII trata das Reuniões das Comissões.

Essas reuniões de comissões podem ou não serem públicas, de acordo com o tema a ser tratado e a forma correspondente no documento que rege o legislativo.
Claro está que este foi apenas um resumo sobre o tema. Mas não deixe de ler o documento na íntegra!

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