Resumo sobre Previdência Complementar
A previdência complementar, regida pelas leis complementares n° 108 e n° 109 de maio de 2001, também chamada de previdência privada, é uma forma de “seguro”, no qual o funcionário contrata uma empresa para garantir a sua renda no futuro, que é muitas das vezes utilizada após a aposentadoria.
Os planos de previdência complementar obedecem duas etapas: a acumulação e o resgate. Na acumulação são realizados vários tipos de aportes que regulam os recursos que poderão ser aplicados em fundos que serão geridos pela seguradora escolhida pelo cliente.
Já no resgate, o valor que for acumulado poderá ser resgatado de forma integral ou na forma de renda complementar que o funcionários escolher, de acordo com a base em cálculos.
Tipos de entidades de previdência complementar
Outra observação interessante é que na previdência complementar, há dois tipos de entidades: aberta e fechada.
A aberta pode ser contratada por qualquer tipo de pessoa, tanto física quanto jurídica. Essa modalidade de previdência é gerida pelas EAPC – Entidades Abertas de Previdência Complementar, que são instituições sem fins lucrativos responsáveis por administrar cada plana individual e coletivo de previdência.
Este plano pode ser contratado por qualquer cidadão, mesmo que ele não possua nenhum vínculo empregatício ou até mesmo associativo com alguma associação.
Já a previdência fechada é destinada a grupos de funcionários de uma determinada empresa ou associados. São administradas pelas EFPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Tais entidades são mais conhecidas como fundos de pensão, relacionados a planos de previdência coletivos. Este tipo de previdência é acessível principalmente a grupos de trabalhadores de um determinada empresa ou classe empresarial, onde são responsáveis.
Princípios constitucionais da Previdência Complementar
Veja abaixo alguns princípios constitucionais que regem a previdência complementar:
- Regulamentação reservada à lei complementar;
- Autonomia da vontade (natureza contratual);
- Autonomia em relação ao regime geral de previdência;
- Autonomia em relação ao contrato de trabalho;
- Transparência para o participante;
- Constituição de reservas em regime de capitalização;
- Limitação à contribuição do patrocinador de plano com patrocínio estatal;
- Presença dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão.
Os princípios legais que regem a previdência complementar, entre outros, são os seguintes:
- Transparência para o participante;
- Independência patrimonial entre os planos administrados por uma mesma EFPC.
Regulamento de benefícios de planos previdenciários
A forma de custeio de todo plano previdênciário diz respeito à maneira como os benefícios previdenciários poderão ser financiados.
Ou seja, em um plano de previdência complementar é preciso saber exatamente de onde virão os recursos para pagar determinados objetivos e benefícios. Existem, três regimes financeiros que são bem usuais:
- Custeio por repartição simples;
- Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura
- Custeio por capitalização.
Portanto, independentemente do regime que venha a ser adotado, as prestações previdenciárias precisam ser analisadas cuidadosamente, de forma que venha a trazer benefícios estruturados para o cliente.