• julho 2, 2024

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Foto: Canva

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é vista como um guia, uma “constituição”, um marco legal para os estabelecimentos escolares. Claro que dela não poderia ficar de fora temas como o Ensino Médio e o Ensino Profissionalizante.

Sabe-se que o Ensino Médio é a última fase da educação básica e estabelece-se que ele seja terminado em três anos. De acordo com a LDB, são quatro as finalidades desse ensino: consolidar os ensinamentos de todos os outros anos, aprimorar o conhecimento, preparar o educando para o mercado de trabalho/cidadania e aliar a teoria com a prática.

O currículo escolar do Ensino Médio, além de obrigatoriamente basear-se em áreas do conhecimento (linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e sociais aplicadas), deve também incluir aulas de educação física, arte, filosofia e sociologia.

Tanto a língua portuguesa quanto o ensino de matemática devem ser ensinados durante todo o ensino médio. A inclusão de uma nova língua, o inglês, também é prevista.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no ensino médio

Com a nova lei nº 13.415/2017, o currículo do Ensino Médio passou por transformações, sendo incluída a formação técnica e profissional. Além disso, as instituições de ensino poderão dar condições para que o aluno desenvolva a educação profissional e/ou técnica.

Para cumprir os parâmetros legais, as escolas poderão estabelecer convênios com instituições de educação a distância (desde que sejam reconhecidas).

A Lei 11.741 de 2008 também discorre sobre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Espera-se que o estudante seja preparado adequadamente para o ambiente de trabalho, podendo ou não ser habilitado profissionalmente.

Ressalta-se que a Educação Técnica deve estar articulada com o Ensino Médio e também deve ser ofertada a quem tenha concluído esta mesma etapa.
Conforme o Art. 36-C, essa Educação Profissional Técnica de Nível Médio será desenvolvida com alunos que tenham encerrado (concluído) o ensino fundamental, aluno que estejam ingresso no Ensino Médio e aluno que já estejam cursando o Nível Médio.

Nesse último caso, o estudante pode aproveitar de oportunidades em outras instituições de ensino ou na mesma, mediante a convênios ou não.
Os cursos profissionalizantes e técnicos deverão ser reconhecidos por meio de diplomas que tenham validade nacional, incentivando o aluno a ingressar no mercado de trabalho.

Terminalidade

Além disso, os cursos que serão ofertados precisam ter o conceito de “terminalidade”, para que o educando consiga concluir o curso e estar qualificado para a busca de um emprego.

Para que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio funcione corretamente, deve-se obedecer às diretrizes criadas pelo Conselho Nacional de Educação, às normas dos sistemas de ensino e às exigências de cada instituição de ensino.

É válido comentar que as escolas serão responsáveis pela condução do aluno na escolha da área de conhecimento, buscando compreender o indivíduo e ajudar na seleção da atuação profissional.

Diretrizes Curriculares da Educação Profissional

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio são normas que visem à formação do indivíduo de forma que haja qualificação profissional e preparação no mercado de trabalho.

Quando se fala na Educação Profissional e Tecnológica, a formação inicial e continuada, a Educação Profissional Técnica de Ensino Médio e a Educação Profissional Tecnológica, tanto de graduação quanto de pós-graduação, estão inclusas nesse “curso”.

Entende-se também que esse curso pode ser integrado, articulado ou subsequente ao Ensino Médio e as instituições que já foram de Educação Profissional e Tecnológica devem ofertar novos cursos de formação inicial.

Os cursos da Educação Profissional e Tecnológica serão flexíveis, conforme os interesses dos alunos, de modo que fiquem mais preparados e qualificados para a entrada no mercado de trabalho após a conclusão do ensino.

Além disso, a lei discorre comentando sobre a Educação de Jovens e Adultos, dizendo que a Educação Profissional e Tecnológica deve integrar no EJA, com o objetivo de qualificar os indivíduos e aumentar o nível de escolaridade.

De acordo com o Art. 5º, os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, sociohistóricos e culturais.

Educação Profissional e Tecnológica

O Capítulo II da Lei de Diretrizes e Bases comenta sobre os princípios norteadores da Educação Profissional e Tecnológica. Um dos princípios que chama atenção é acerca da contextualização, flexibilidade e interdisciplinaridade que devem ser integradas no ensino.

Não deve haver indissociabilidade em relação à educação e à prática social. Além disso, espera-se que haja reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais, e dos sujeitos e suas diversidades.

O Título III disserta sobre a avaliação, aproveitamento e certificação na Educação Profissional e Tecnológica. Sabe-se que o objetivo da avaliação é certificar que o aprendizado foi eficiente e garantir a progressão do discente para um perfil profissional extremamente qualificado e preparado.
É possível com esse método avaliar o desempenho, incentivando o aluno a dar continuidade aos seus estudos.

É interessante ressaltar que a instituição de ensino deve oferecer oportunidades de aprimoramento e complementação de estudos, de modo que a insuficiência de ensino seja suprida e que não prejudique o desempenho do aluno. Aliás, a instituição deve promover o aproveitamento de conhecimentos anteriores dos discentes, assegurando que seja valorizada a sua experiência.

A instituição só poderá certificar o aluno se estiver devidamente credenciada e que realmente oferte a Educação Profissional e Tecnológica. Os diplomas devem conter o título de técnico na área que o educando estudou e cursou, indicando o eixo tecnológico escolhido para a sua formação e habilitação profissional.

Os históricos escolares não são esquecidos! Neste documento deve conter: componentes curriculares, carga horária, frequência e aproveitamento do aluno. As leis que contemplam a Educação Profissional e Tecnológica visam agregar conhecimento e garantir uma formação adequada a um futuro profissional.

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