Lei dos Tóxicos: um resumo sobre a lei nº 11.343/2006

A Lei nº 11.346 de agosto de 2006, popularmente conhecida como sendo a “Lei dos Tóxicos”, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e é o principal documento legal sobre o assunto no país.

A Lei dos Tóxicos estabelece medidas de controle e prevenção de drogas no território nacional, além de que, estabelece também os procedimentos cabíveis no caso de apreensão de tais substâncias.
A referida lei é assunto recorrente em concursos públicos e por se tratar de um assunto de interesse comum é abordada em diversos cursos, inclusive é um dos temas mais recorrentes no exame da OAB.

Resumo geral da Lei dos Tóxicos

De acordo com Lei dos Tóxicos, são consideradas drogas todas as substâncias nocivas que são capazes de causar dependência no individuo. Elas são especificadas em leis ou em listas atualizadas pelo poder público.
É proibido em todo o território nacional o uso de drogas ilícitas, incluindo: o plantio, cultivo, colheita ou fabricação.
Um aspecto interessante é que a lei não considera como drogas plantas utilizadas em rituais religiosos (o documento legal anterior a tal lei considerava). Além disso, há abertura para autorização do cultivo em casos específicos, sejam eles medicinais ou científicos.
Um dos principais aspectos da Lei dos Tóxicos diz respeito à diferenciação entre usuário e traficante de drogas (apesar de não estabelecer parâmetros claros para a diferenciação de ambos), assim como traz medidas diferentes para cada um destes.
Desta forma, tal instrumento legal foi muito bem aceito no que se refere à mudança de mentalidade sobre o uso das drogas e se destaca no que tange a prevenção de tais substâncias no país.
Porém, é comum encontrar-se críticas sobre as punições brandas aos usuários, pois para muitos, isso vai contra combater o uso de drogas no país.
Além disso, a diferenciação entre usuário e traficante, acaba ficando somente por conta do Juiz (pela falta de parâmetros).

Da instrução criminal prevista pela Lei dos Tóxicos

Um dos assuntos mais recorrentes em provas quando o assunto é a Lei dos Tóxicos diz respeito sobre a instrução criminal prevista na mesma.
A instrução criminal é abordada nos artigos 54 a 59 e é nesta fase que são reunidas as provas do processo criminal (do uso ou tráfico de drogas).
No caso desta lei, a instrução criminal é desenvolvida sob a presidência de um Juiz de Direito.
A lei enfatiza que o inquérito policial pode ser dispensável, desta forma, a ação penal pode ser embasada em inquérito elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou em peças de informação (elaboradas por órgãos competentes).

Posturas a serem adotadas

Após reunir as peças da investigação, o Juiz encaminhará o processo ao Ministério Público, o qual pode tomar uma das seguintes posturas:

  • Solicitar o arquivamento;
  • Pedir diligências;
  • Oferecer denúncia.

Por fim, cabe lembrar que a Lei de Tóxicos passa por constantes atualizações no Congresso Nacional, algo que ocorre em praticamente todas as leis, afinal o direito é uma ciência que se atualiza em conjunto com as transformações sociais.

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