Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal 13.146/2015

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146/15 e alterações posteriores, representou um avanço para a proteção da dignidade e do direito à cidadania plena e afetiva para a parcela da população a que destina. A Lei 13.146/15 estabelece no art. 8º que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida.

Também é dever assegurar os direitos referentes à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, entre outros assegurados pela Constituição Federal e resultantes da Convenção da ONU de 2006 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O que é pessoa com deficiência

A legislação define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essa condição, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Entende-se por barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o exercício de seus direitos.

Direito à igualdade

O capítulo II da referida lei trata do direito à igualdade e não discriminação em função da deficiência das pessoas. A legislação estabelece como discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar.
E que também tenha o propósito de impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
O Estatuto protege estas pessoas de toda a forma de negligência, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, na medida em que criminaliza os agressores e impõe-lhes pena de reclusão e multa.

Atendimento prioritário

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário principalmente quando a finalidade for:

  • proteção e socorro;
  • atendimento ao público;
  • recebimento de restituição de Imposto de Renda;
  • tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos em que seja parte ou interessada.

No transporte coletivo, a prioridade diz respeito à disponibilização de pontos de parada, acessibilidade às estações e terminais e garantia de segurança no embarque e desembarque.

Direitos Fundamentais

No que se refere ao direito à vida, a Lei 13.146/15 estabelece que nenhuma pessoa com deficiência pode ser obrigada a se submeter a tratamento clínico ou cirúrgico ou a internação forçada. A exceção é em caso de risco de morte e de emergência em saúde.
Além disso, é obrigação do poder público garantir proteção e segurança a essas pessoas, em caso de calamidade pública, situações de risco e emergência.
A pessoa com deficiência tem direito:

  • ao processo de habilitação e reabilitação em programas e serviços oferecidos pelo SUS;
  • à oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos;
  • atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
  • a participar da elaboração das políticas de saúde a ela destinada, entre outros.

No setor privado, os planos e seguros de saúde são obrigadas a garantir, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

Educação

É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade garantir educação de qualidade à pessoa com deficiência, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, além de evitar toda forma de violência, negligência e discriminação.
O poder público deve também garantir a oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva aos estudantes com deficiência.

Moradia e trabalho

A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna com sua família ou desacompanhada. Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos elas gozam de prioridade na aquisição de imóvel, devendo ser reservado no mínimo 3% das unidades habitacionais para essas pessoas e acessibilidade aos equipamentos urbanos comunitários.
No que diz respeito ao mercado de trabalho, a pessoa com deficiência tem direito à livre escolha e aceitação, igualdade de oportunidades com as demais pessoas, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor, a ambienta acessível e inclusivo.
Ao poder público compete implementar serviços e programas de habilitação e reabilitação profissional visando o ingresso, a continuidade ou o retorno ao mercado de trabalho.

Assistência social

Os programas e projetos de assistência social têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária.
Às pessoas com deficiência que não possuem meios próprios nem familiar para subsistência é assegurado o benefício mensal no valor de um salário mínimo.

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