• julho 3, 2024

Resumo sobre a atuação da ABIN e o Decreto nº 4.376/2002

Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a ABIN tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

Compete ainda à ABIN:

  1. executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;
  2. planejar e executar ações,’ inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
  3. planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
  4.  avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
  5. promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e
  6. realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

Decreto 4.376/2002

O Decreto nº 4.376/2002 trata, basicamente, da organização e do funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN, que foi instituído pela Lei no 9.883/1999, entre outras providências. O SISBIN foi criado com o objetivo de integrar as ações de planejamento e inteligência de todo país, visando auxiliar o Presidente da República.
Também é responsável por obter e analisar dados e informações necessários ao processo decisório do Poder Executivo, em especial relacionado à segurança da sociedade e do Estado, e pela salvaguarda de assuntos sigilosos de interesse nacional.

Composição do SISBIN

A composição do SISBIN abrange, entre outros, os seguintes órgãos: a Casa Civil, a Secretaria de Governo (órgão de coordenação das atividades de inteligência federal), a própria Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, os Ministérios, a Controladoria-Geral da União e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Aos órgãos que compõem o SISBIN, segundo artigo 6º do decreto, são atribuídas funções de:

  • produzir conhecimentos em atendimento às prescrições dos planos e programas de inteligência, decorrentes da Política Nacional de Inteligência;
  • planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações;
  • trocar informações necessárias com as atividades de inteligência e contra-inteligência;
  • fornecer ao órgão central do Sistema, informações e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais;
  • estabelecer os respectivos mecanismos e procedimentos particulares necessários às comunicações e ao intercâmbio de informações e conhecimentos observando medidas e procedimentos de segurança e sigilo.

Conselho Consultivo

O SISBIN possui um Conselho Consultivo vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República cuja função é emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência, propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações e opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao SISBIN.
Este Conselho deve reunir-se ordinariamente até três vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros. Representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das suas reuniões, como assessores ou observadores, mediante convite, como também cidadãos de notório saber ou especialização sobre determinado assunto.
Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo, segundo artigo 10º:

  • estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos a serem produzidos;
  • coordenar a obtenção de dados e informações, acompanhar a produção de conhecimentos, analisar os dados recebidos;
  • integrar as informações e conhecimentos fornecidos;
  • solicitar informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do sistema;
  • promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência;
  • realizar estudos e pesquisas para aprimorar a inteligência; e
  • representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Nesse mesmo artigo acima mencionado, excetua-se das atribuições da ABIN a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.
Saiba mais nas Apostilas para os cargos da ABIN 2018

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Regime Previdenciário dos Servidores Públicos de Maceió – AL

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Lei 16.309/2018: responsabilização administrativa e civil no estado de Pernambuco

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