Lei Federal nº 12.651/2012: resumo do Código Florestal
O Código Florestal Brasileiro foi atualizado no ano de 2012 (Lei Federal nº 12.651/2012), mas, anteriormente a essa atualização, tinha-se uma versão da década de 60. A atualização mais recente é de 2021 e você pode conferir aqui. Este artigo, em específico, vai tratar da legislação de 2012, portanto, tenha em mente a consciência de que precisará estudar as mudanças mais atuais.
Com as mudanças nos padrões de consumo e de produção, havia uma necessidade de revisão da referida lei, entretanto, algumas alterações geraram indagações dos ambientalistas. As principais polêmicas envolvidas na atualização eram sobre a anistia a quem tinha desmatado antes do ano de 2008 e a abertura de exploração mais intensa em áreas destinadas à preservação.
De uma forma implícita, o Novo Código Florestal favorece o agronegócio no país. Porém, há também pontos positivos na referida lei. Uma das dúvidas mais comuns sobre o tema diz respeito às Áreas de Preservação Permanentes. Saiba mais sobre o tema a seguir!
As áreas de preservação permanente
As Áreas de Preservação Permanente, ou simplesmente APPs, são áreas protegidas, compostas por espécies nativas ou não, que possuem a inúmeras funções ambientais, dentre as quais se destacam:
• Proteção dos recursos hídricos;
• Preservação das paisagens;
• Manutenção da estabilidade geológica;
• Preservação da biodiversidade (fauna e flora).
Um erro muito comum quando se estuda sobre o tema é confundir Áreas Protegidas com Unidades de Conservação. As Unidades de Conservação apesar de também visarem proteger o meio ambiente, possuem objetivos, categorias e legislação específica (Lei nº 9985/2000- SNUC).
São considerados APPs os seguintes casos:
- Matas ciliares, ou seja, quaisquer faixas de cursos de água (naturais, perenes ou intermitentes), sendo que a largura desta APP varia em função do tamanho da largura do rio;
- As áreas localizadas no entorno de lagos e lagoas naturais, cuja faixa de largura mínima seja de 100 metros em zonas rurais e 30 metros em zonas urbanas;
- As áreas no entorno de reservatórios de água artificiais, originadas a partir do represamento/ barramento de águas naturais, onde a extensão deve ser determinada no licenciamento ambiental do empreendimento;
- As áreas de entorno de nascentes e de olhos de água perenes, o raio deve ser de no mínimo 50 metros;
- As áreas de encostas cuja declividade seja superior a 45º;
- As áreas de borda de tabuleiros e chapadas, o tamanho deve ser superior a 100 metros;
- As áreas de topo de morros, montanhas, serras e montes cuja altura seja maior que 100 metros;
- As áreas que possuem altitude superior a 1.800 metros, independente do tipo da vegetação;
- As áreas de veredas, onde há espaço permanente brejoso e encharcado.
As APPs somente poderão ser ocupadas em casos de utilidade publica, de baixo impacto ambiental e de interesse social. Caso não haja nenhum destes casos, o proprietário da área tem a obrigação legal de preserva-las.
Cabe ressaltar que com o Novo Código Florestal a regularização das APPs foi mudada, porém, os objetivos continuam os mesmos.
Por fim, as APPs cumprem uma função social importante que é a de prestar serviços ambientais à sociedade, melhorando a qualidade dos recursos naturais e contribuindo para a qualidade de vida da população.