Código de Organização Judiciária PE: resumo da LC 100/2007

A Lei complementar nº 100 de 2007 trata da Organização Judiciária PE (do Estado do Pernambuco), bem como dá outras providências pertinentes. É um documento relativamente extenso, mas de grande importância para quem vai participar de concursos no Estado ou já atua no serviço público do Judiciário.

Nos próximos parágrafos, iremos abordar alguns aspectos importantes do capítulo I da LC 100/2007, como forma de auxílio nos estudos. Tal capítulo aborda o seguinte assunto: Tribunal de Justiça do Estado, e foi dividido aqui em tópicos.

Organização Judiciária PE – composição (Art. 17 ao 19)

O Tribunal de Justiça do Estado é composto por 39 desembargadores, servidores que ocupam tais posições seguindo critérios de antiguidade e merecimento.

Os lugares no Tribunal serão compostos por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e por advogados com conhecimento jurídico, reputação e também com mais de 10 anos de carreira. Ambos os cargos ocuparão 1/5 dos lugares.

Estrutura e funcionamento (Art. 20 ao 25)

Os órgãos do Tribunal de Justiça, seu funcionamento e sua estrutura são definidos no regimento interno. Em julgamentos é obrigatório o uso de vestes talares, sendo que em casos específicos e quando há acúmulo de processos o Tribunal poderá convocar a Câmara Auxiliar de Julgamento.

Se, porventura, houver afastamento de mais de 30 dias, o Tribunal de Justiça poderá convocar Juízes singulares, sendo que o processo é feito por voto da maioria absoluta e deve seguir os requisitos estabelecidos. Outro ponto importante, é que não pode haver assento no mesmo Grupo, Seção ou Câmara de cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, se houver ambos serão impedidos de votar.

Organização Judiciária PE – Competência (Art. 26)

No artigo 26 são expostas detalhadamente as competências do Tribunal de Justiça, dentre as quais: quem lhes compete processar e julgar, quais recursos e remessas são passíveis de análise, quais decisões dos membros do Tribunal e de seus órgãos cabem-lhe julgar e as posses que poderão realizar.

Além disso, tem as competências de: escolhas de diretor, vice-diretor e membros, decisão sobre permuta de magistrados, remoção voluntária de juízes, aplicação de sanções disciplinares nos casos previstos em lei, entre outros. Neste ponto é importante destacar que o leitor deverá entender um pouco mais amplamente as competências deste órgão, e não apenas decorar.

Organização Judiciária – PE – Órgãos de direção (Art. 27 ao 31)

Os cargos de direção são os: de Presidente, o de Vice- Presidente e o de Corregedor Geral da Justiça. Tais cargos são de fundamental importância para o ordenamento do Tribunal, sendo constituídos por meio de eleição, logrando-se êxito por maioria absoluta, para mandatos de dois anos e não podendo participar do Tribunal Eleitoral.

Já a chefia e representação competem ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Órgãos de Controle Interno (Art. 32 ao 34)

O Conselho da Magistratura é um órgão interno do Tribunal de Justiça, com atribuições de orientação, disciplina e fiscalização da primeira instância.

É composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor Geral de Justiça (todos como membros “natos”) e por 4 desembargadores (mandato de 2 anos, sem reeleição).

Corregedoria Geral da Justiça (Art. 35 ao 43)

Já a Corregedoria Geral da Justiça é dirigida pelo Corregedor Geral e conta com o auxílio de Juízes Corregedores. É um órgão de controle, fiscalização, orientação e disciplina: dos magistrados da primeira instância, dos serviços que auxiliam a justiça em primeira e segunda instância, dos Juizados Especiais e dos serviços públicos por delegação.

A Comissão Judiciária de Adoção é vinculada à Corregedoria Geral da Justiça. Sua composição, regulamento e suas atribuições são definidos por meio de Resolução do Tribunal de Justiça.

Ouvidoria Geral da Justiça e outros (Art. 44 ao 47)

Organização Judiciária PE. a woman reading a paper
Organização Judiciária PE. Foto: Canva e Copilot

A Ouvidoria tem como objetivo aproximar a Justiça do cidadão, ouvindo opiniões e apontando soluções. Já o conselho de administração funciona junto ao Tribunal de Justiça e sob direção do mesmo, tendo funções correcionais e de supervisão. E o Centro de Estudos tem competência de promover estudos e pesquisas de interesse para a Administração Judiciária.

Contudo, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça possui princípios contidos nas: Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e nesta Lei.

Para ter acesso à Lei completa, acesse: http://www.tjpe.jus.br/web/penas-de-prisao/lei-complementar-100-2007

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