Resumo sobre o Sistema Tributário Nacional

A Constituição Federal autoriza os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a instituir e legislar sobre os tributos no âmbito de suas competências, desde contem com leis específicas. Essas leis vão estabelecer as bases de cálculo, alíquotas, fatos geradores, contribuintes, lançamentos, créditos, prescrição e decadência tributários, tratamento tributário diferenciado, isenções, entre outros requisitos.

Por meio da Emenda Constitucional 42/2003, incluiu-se o tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, que a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 123/2006, passaram a contribuir no regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Imposto e contribuições da União

De acordo com a Constituição Federal, compete à União dispor sobre os impostos de importação sobre produtos estrangeiros (II); de Exportação (IE); de renda e proventos de qualquer natureza (IRPF e IRPJ); produtos industrializados (IPI); operações financeiras (IOF); territorial rural (ITR) e de grandes fortunas, que ainda não é arrecado por não contar com lei complementar que o regulamente.
É da competência exclusiva da União, instituir contribuições sociais, bem como empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Nesses casos, os recursos arrecadados são vinculados às despesas. Entretanto, a Constituição autorizou os estados, municípios e o Distrito Federal a criar contribuição previdenciária de servidores públicos para o regime próprio de previdência.
As contribuições em vigor atualmente, no âmbito da União, são: Contribuição Social sobre o Lucro (CSL); Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS); Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), todas recolhidas de pessoas jurídicas, e a Contribuição Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), recolhida de empregadores e empregados.

Estados e municípios

Os tributos de competência dos Estados são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado sobre a transferência de quaisquer bens ou direitos.
Os municípios legislam sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP).
Importante observar que a competência tributária do Distrito Federal são as dos estados e dos municípios. As contribuições de melhorias e as taxas de fiscalização podem ser instituídas por todos os entes federados.

Transferências tributárias

A União, que possui maior competência para arrecadação, transfere de forma direta ou por meio dos fundos de participação ou fundo compensatório, recursos financeiros para os estados os municípios e o Distrito Federal. Também os estados realizam transferências tributárias para os municípios, sendo 50% do IPVA e 25% do ICMS.
Em alguns casos, os repasses foram detalhados no texto constitucional, como por exemplo, o IOF sobre o ouro, cuja receita vai integralmente para estados e municípios ou Distrito Federal, e o IR retido na fonte dos servidores pagos pelas administrações públicas estaduais, municipais e distrital.

Vedações

Por outro lado, a Constituição Federal estabelece também os limites para a tributação por parte dos entes federados. Somente por meio de leis específicas, pode-se extinguir ou aumentar tributos, com entrada em vigor no exercício seguinte, após o interstício mínimo de 90 dias contados da data da publicação da lei.
A Constituição proíbe ainda a cobrança de tributo com efeito de confisco, limitação do tráfego de pessoas e bens em função da cobrança de imposto, exceto pedágio, que é tarifa.
Algumas isenções foram incluídas na Carta Magna no art. 150. É vedado tributar templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; de entidades sindicais; instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; livros jornais, periódicos e os papéis destinados à sua impressão, além gravações musicais produzidas no Brasil ou interpretadas por artistas brasileiros.
A União não pode instituir isenção de tributos da competência de outros entes federados, bem como a estado e municípios também está vedado estabelecer diferenças de tributação em razão da procedência ou destino de bens e serviço.

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