Resumo sobre a Lei Orgânica da PC BA (11.730/2009)
A Lei Orgânica da PC BA (Polícia Civil do Estado da Bahia) foi sancionada em 04 de fevereiro de 2009 pelo então governador Jacques Wagner, do PT. Sob o número de ordem 11.370, trata-se da lei que organiza a Polícia Civil do Estado da Bahia, definindo a sua finalidade e competências, os órgãos que a compõem e dispõe sobre as carreiras da PC-BA.
O parágrafo único da lei, nas disposições preliminares, já resume qual objetivo da corporação: “a Polícia Civil do Estado da Bahia exercerá suas atividades de forma integrada com os demais órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, visando à manutenção da segurança e da ordem pública”.
Ingresso dos novos policiais, segundo a Lei Orgânica da PC BA
Quanto à forma de ingresso nos quadros da PC-BA, o artigo 61 determina que ela deverá observar o que está previsto nas Constituições Federal e Estadual.
Também deve respeitar o que previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e na própria Lei Orgânica. Em resumo, o ingresso se dá, claro, por concurso público.
Requisitos de ingresso – Lei Orgânica da PC BA
Os candidatos a qualquer cargo na PC – BA não podem possuir antecedentes criminais e isso precisa ser comprovado por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais.
Também não podem ter sido punidos com pena de demissão, aplicada por entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Uma outra exigência lembrada pela Lei Orgânica é que os candidatos deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “B”, se os cargos pretendidos forem Investigador de Polícia Civil e Perito Técnico de Polícia.
E quanto à exigência de nível superior, onde está explicitado isso na Lei? A resposta é encontrada precisamente no artigo 46:
“Para o ingresso nos cargos da carreira de Delegado de Polícia e demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia será exigido diploma de conclusão de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação”.
E para a carreira de Delegado de Polícia Civil, que integra o Grupo das Carreiras Técnico-Jurídicas, será exigido o “curso de bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC”.
Quanto aos cargos de Perito, “exigir-se-á a comprovação da conclusão do curso de Bacharelado em Medicina, para Perito Médico Legal, e de Odontologia para os cargos de Perito Odonto-Legal de Polícia Civil”.
Concurso público na Lei Orgânica da PC BA
Como já adiantamos, o artigo 62 da Lei Orgânica da PC BA diz que a investidura nos cargos das carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia sempre será feita a partir das classes iniciais das respectivas carreiras, mediante concurso público.
Esse concurso público deverá avaliar os candidatos por meio de provas escritas, exame psicotécnico vocacional, exame biomédico, teste de aptidão física, investigação social e prova de títulos.
Todas essas etapas devem estar devidamente estabelecidas e detalhadas nos edital da instituição.
Promoção na carreira na Lei Orgânica da PC BA
Sobre a promoção na carreira (para os efetivados), o artigo 66 da Lei Orgânica prevê que dois requisitos deverão ser cumpridos:
- ter aprovação em avaliação de desempenho anual e
- ter seis anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que o servidor da PC – BA estiver posicionado.