Caracterização dos crimes no Código Penal
O conceito de crime não é algo simples, tampouco único. Os crimes são caracterizados pelo Direito, um dos ramos que mais passaram por mudanças ao longo do tempo. Isso se dá principalmente pelo fato de ser uma ciência que controla a vida em sociedade. Os crimes são caracterizados por infrações que geram algum prejuízo à vitima ou a sociedade. Apesar de ser uma definição singela, ela remete a sua natureza jurídico-penal.
- Sistema de Registro de Preços em licitações: o decreto 7.892/2013 (SRP)
- Guarda Municipal: resumo do Estatuto Geral (lei 13.022/2014)
Uma das razões para isso é que os crimes são difíceis de serem resumidos em apenas uma definição. Nem mesmo o Código Penal traz uma definição concreta. Entretanto, cabe lembrar que o Código Penal é o principal documento no estudo da caracterização/definição de crimes cometidos. Conheça a seguir alguns dos crimes mais relevantes e comuns.
Homicídio
O homicídio é caracterizado pelo ato de matar alguém, conforme o Art. 121 do Código Penal, e a punição é de 6 a 20 anos de prisão.
A lei estabelece, contudo, delimitações para homicídios, as quais são:
- Homicídio qualificado: ato de matar por motivo torpe, que envolva crueldade, que seja para ocultar outro crime, por motivo fútil ou qualquer motivo que torne impossível a defesa da vitima;
- Feminicídio: ato de matar por correlação ao gênero da vitima;
- Culposo ou doloso: culposo quando não há a intenção de matar (como é o caso de negligencias, por exemplo) e doloso quando há a intenção de matar.
Induzimento, instigação ou auxilio a suicídio e lesão corporal
O induzimento, instigação ou auxilio ao suicido é considerado um crime e é caracterizada pelo apoio a vitima no momento da tentativa do suicídio. De acordo com o Art. 122 do Código Penal, a pena varia se houver ou não a morte. Se houver a morte do individuo a pena é de 2 a 6 anos de prisão. Se houver lesão corporal grave, é 1 a 3 anos.
Importante: a pena é aumentada se o crime envolver motivo de egoísmo ou se a vitima é menor de idade ou possui vulnerabilidade mental. A Lesão corporal é caracterizada pela ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa, conforme consta no Art. 129 do Código Penal. A pena de prisão para lesão corporal é de 3 meses a 1 ano.
A Lesão corporal pode ser:
- Lesão de natureza grave: quando resulta na incapacidade da vitima exercer suas ocupações por mais de 30 dias, se colocou a vida da vitima em perigo, se debilitou algum membro, sentido ou função da vitima ou se houve aceleração do parto. Nestes casos, a pena é de 1 a 5 anos de prisão;
- Lesão corporal seguida de morte: quando a lesão resulta em morte da vitima e hajam provas de que a mesma não queria e não assumiu o risco da morte. A pena é de 4 a 12 de prisão.
Furto, roubo e estelionato
O furto consiste no ato de pegar para si ou para outra pessoa algo que não lhe pertence. Para ser caracterizado como furto é necessário que o bem seja móvel. Conforme consta no Art. 155 do Código Penal, a pena é de 1 a 4 anos de prisão, acrescida de multa. Existe ainda o furto qualificado, que é aquele que inclui a destruição de outros bens considerados obstáculos para o furto, que envolve fraude, que use chaves falsas ou que envolva mais de duas pessoas.
O roubo é também o ato de pegar algo de alguém sem sua permissão, mas é acrescido de violência ou ameaça grave. De acordo com o Art. 157 do Código Penal, a pena é de 4 a 10 anos de prisão, acrescida de multa. A pena pode variar de acordo com a gravidade do tratamento a vitima.
O estelionato é o crime de enganar alguém para obter vantagem própria, por vias artificiais ou meio fraudulento. A pena de reclusão é de 1 a 5 anos de prisão acrescido de multa, conforme disposto no Art. 171 do Código Penal. (Curiosidade: é por causa deste artigo que chamam pessoas golpistas de “171”). O estelionato também inclui: fraude na entrega de coisa, fraude para receber indenização ou seguro, fraude no pagamento de cheque, entre outros. Este é um dos crimes mais comuns do Brasil.