O Presidente do Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em conformidade com disposto no artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173/2020, de 27/05/2020, resolve e torna pública:
Item I) Retorno à contagem do prazo de validade do Concurso Público CFM nº 01/2017 para provimento de vagas no quadro de pessoal e formação de cadastro reserva do CFM a partir da data de 1º de janeiro de 2020 visto as disposições imperativas constantes do Decreto Legislativo nº 6/2020 e do Decreto Legislativo nº 6/2020; e
Item II) Itera, segundo já publicado no DOU (publicação de 24/04/2020, seção 3, pág. 95), sobre a prorrogação por mais 24 (vinte e quatro) meses do Concurso Público CFM 01/2017 a partir do término da primeira vigência do concurso, computado o retorno do prazo supra registrado, a qual findou no dia 10/04/2021.
Item III) O prazo de validade do Concurso Público CFM 01/2017, considerando os itens registrados acima deste aviso, finda, portanto, resguardando disposições legais contrárias, no dia 10/04/2023.
Fonte: EDITAL DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022 – RETORNO À CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO CFM 01/2017