Resumo sobre o Regimento Interno da PG – DF
O decreto 22.789 de 2002 aprova a regulamentação do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Aqui, você tem um resumo sobre o Regimento Interno da PG – DF.
O regimento conta 107 artigos divididos em 9 títulos. Em relação às funções institucionais, a PGDF é de natureza permanente e essencial para a Justiça e Administração.
Ela possui autonomia financeira, funcional e administrativa e tem como objetivo oferecer assistência jurídica pública, prestando orientação normativa e supervisão técnica ao Sistema Jurídico do Distrito Federal.
Regimento Interno da PG – DF: o que cabe a esse órgão?
No que se refere às competências da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, cabe a ela a fiscalização, a cobrança, elaboração e a proposição de leis e normas que regem a administração direta e indireta do Distrito Federal.
O segundo título do regimento traz o artigo cinco que trata da estrutura organizacional da PGDF. De acordo com esse artigo, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal é formada pela seguinte estrutura:
- Órgãos de direção superior;
- Órgãos de assessoramento superior;
- Órgãos executivos do Sistema Jurídico do Distrito Federal;
- Órgãos de suporte e apoio técnico;
- Órgãos de apoio administrativo.
Regimento Interno da PG – DF: terceiro título
O terceiro título é dividido em seis capítulos, que por sua vez são subdivididos em seções e subseções que vão tratar das competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional da PGDF.
O primeiro capítulo trata da competência dos Órgãos de Direção Superior e traz onze artigos divididos em três seções.
A primeira seção, no artigo seis, trata da competência do Procurador-Geral do Distrito Federal.
A segunda seção, no artigo sete, trata da composição do Conselho Superior e o artigo oito das competências desse conselho.
A terceira seção trata da competência da Corregedoria no décimo artigo.
O chefe da Corregedoria
O décimo primeiro artigo determina que o Procurador-Corregedor será o chefe da Corregedoria, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por um único período.
O capítulo dois trata das competências dos Órgãos de Assessoramento Superior e é dividido em quatro seções.
Na primeira seção, no artigo doze, é tratada a composição do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal-Pró-Jurídico. O artigo treze trata das competências do conselho.
O artigo quatorze define que a presidência do conselho será exercida pelo Procurador-Geral do Distrito Federal e trata das funções inerentes ao cargo.
Exercício financeiro
O artigo quinze define que ao final de cada exercício financeiro, será feito um relatório com as informações sobre a situação financeira do fundo.
O artigo dezoito traz as atribuições do Conselho de Administração e da Secretaria e Executiva no exercício de suas funções conjuntas.
O artigo dezenove traz as receitas que constituem os recursos financeiros do Pró-Jurídico.
Regimento interno da PG – DF: outras seções
A seção dois, no artigo vinte e um do Regimento Interno da PG – DF, traz as competências da Assessoria Especial. A seção três, no artigo vinte e dois, traz as competências do gabinete do Procurador-Geral.
Essa seção se subdivide em três subseções. A primeira subseção traz as competências do chefe de gabinete do Procurador-Geral.
A segunda subseção traz as competências da assessoria do gabinete do Procurador-Geral no referente à realização das atividades de assessoramento técnico e operacional necessárias ao funcionamento do gabinete.
A terceira subseção traz as competências da Secretaria Executiva do gabinete do Procurador-Geral, que está diretamente subordinada ao chefe de gabinete.
A seção quatro, traz as competências da Coordenadoria de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Órgãos executivos
O capítulo três é dividido em quatro seções que tratam das competências dos Órgãos Executivos do Sistema Jurídico do Distrito Federal que são:
- Procuradoria de Pessoa que se subdivide na Divisão de Registro e Controle de Processos e Serviço de Apoio Administrativo (unidade diretamente subordinada ao Procurador-Chefe);
- Procuradoria Fiscal que abrange a Divisão de Registro de Controle de Processos;
- Serviços de Apoio Administrativo, Gerência de Atendimento ao Contribuinte e Gerência de Controle da Dívida Ativa (unidade diretamente subordinada ao Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal);
- Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário, que se subdivide na Divisão de Registro e Controle de Processos e Serviço de Apoio Administrativo;
- Procuradoria Administrativa que se subdivide na Divisão de Registro e Controle de Processos;
- Serviço de Apoio Administrativo;
- Gerência de Concessões e Gerência de Cobranças.
Competências dos órgãos de suporte e apoio
O capítulo quatro trata das competências dos Órgãos de Suporte e Apoio Técnico que são:
- Centro de Apoio Técnico que se subdivide na Gerência de Planejamento e Orçamento, Gerência de Organização e Sistemas, Gerência de Cálculos, Gerência de Perícias Judiciais e Serviço de Apoio Administrativo.
- Centro de Estudos que se subdivide em Gerencia de Estudos, Pesquisas e Referência Legislativa, Gerência de Desenvolvimento e Capacitação Profissional, Gerência de Documentação e Controle de Publicações Oficiais e Serviço de Apoio Administrativo.
Apoio Administrativo
O capítulo cinco trata das competências dos Órgãos de Apoio Administrativo que compreende o Departamento de Administração Geral que se subdivide nas seguintes unidades:
- Serviço de Apoio Administrativo (competências tratadas no artigo 29 desse Regimento);
- Serviço de Material;
- Serviço de Patrimônio;
- Serviço de Comunicação Administrativa;
- Serviço de Pessoal;
- Serviço de Administração de Edifício;
- Serviços Gerais;
- Serviço de Execução Orçamentária.
Resumo sobre o Regimento Interno da PG – DF: considerações finais
O capítulo seis trata das competências gerais que são atribuídas a todas as unidades.
O título quatro trata das atribuições e competências dos titulares dos cargos de chefia, direção e assessoramento.
O título cinco trata das atribuições e deveres inerentes ao cargo dos Procuradores.
O título seis trata da orientação normativa, instrumentos de coordenação, controle técnico e fiscalização específica, necessárias para regulamentação do Sistema Jurídico do Distrito Federal.
Essa regulamentação é feita pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal através de ato próprio do Procurador-Geral.
O título sete trata da regulamentação do Regime Opcional de Trabalho de 40 horas semanais, tratada na lei 2.663 de janeiro de 2001.
Esse regime se aplica aos servidores da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas e outras carreiras correspondentes.
O título oito traz as disposições gerais e o título nove, as disposições finais do regimento.