Revisão sobre a lei nº 13.460/2017
A lei 13.460 de 26 de junho de 2017 traz as diretrizes para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, que são prestados de forma direta ou indireta pela administração pública.
A lei traz 25 artigos divididos em sete capítulos. O primeiro capítulo traz as disposições preliminares e as definições de:
- Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia do serviço público;
- Serviço público: atividade administrativa ou prestação de serviços realizada pela administração pública à população;
- Administração pública: órgão ou entidade de qualquer um dos poderes de qualquer esfera de governo;
- Agente público: quem exerce cargo ou função pública de natureza civil ou militar;
- Manifestações: reclamações, sugestões, denúncias, elogios de usuários em relação à prestação de serviços e conduta de agentes públicos.
O capítulo dois trata dos direitos básicos e deveres dos usuários. O usuário do serviço público tem direito à prestação dos serviços pelo agente público de forma adequada.
Para que isso ocorra, o agente público e prestadores de serviços públicos deverão observar as seguintes diretrizes:
- Presunção de boa-fé;
- Atuação integrada na liberação de documentos ou atestados que comprovem regularidade;
- Eliminação de formalidades e exigências que tenham custo social e econômico superior ao risco envolvido;
- Igualdade no tratamento de usuários dos serviços públicos;
- Utilização de linguagem clara para fácil entendimento de todos os envolvidos;
- Articulação entre todas as esferas de poder para integrar, racionalizar, disponibilizar e simplificar os serviços públicos;
- Racionalizar métodos e procedimentos de controle;
- Aplicar tecnologias que simplifiquem processos e procedimentos de atendimento ao usuário;
- Cumprimento de prazos e normas procedimentais;
- Observância de códigos de ética e conduta.
O capítulo dois trata ainda dos direitos básicos do usuário:
- Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
- Obtenção e utilização dos serviços com possibilidade de escolha entre as formas oferecidas e sem discriminação;
- Acesso e obtenção de informações relativas à si próprio constantes de registros ou bancos de dados;
- Proteção de suas informações pessoais;
- Atuação integrada e de forma sistemática na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
- Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente no que se refere ao: horário de funcionamento das unidades administrativas; serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações; situação do andamento dos processos administrativos em que esteja envolvido; valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações exatas sobre o serviço prestado.
São deveres do usuário:
- Utilizar de forma adequada os serviços, agindo com civilidade e boa-fé;
- Prestação de informações referentes aos serviços prestados quando for solicitado;
- Colaborar para adequada prestação de serviços;
- Preservar os bens públicos através dos quais serão prestados os serviços tratados nesta lei.
Capítulos 3 a 7
O capítulo três trata das manifestações dos usuários de serviços públicos, que deve ser dirigida aos órgãos competentes e deve conter a identificação do usuário.
O capítulo quatro trata das ouvidorias, suas atribuições, objetivos e o prazo para o encaminhamento da decisão administrativa, que deve ser de trinta dias, prorrogável por igual período uma única vez e de forma justificada.
O capítulo cinco trata dos conselhos de usuários, que são órgãos consultivos que acompanham a prestação de serviços, avaliam e propõem melhorias nesses serviços e define normas de atendimento ao usuário.
O capítulo seis trata da avaliação continuada dos serviços públicos, levando em consideração aspectos como a satisfação do usuário com o serviço, qualidade do atendimento, cumprimento dos prazos, quantidade de manifestações e medidas adotadas pela administração para melhoria dos serviços públicos.
O capítulo sete traz as disposições finais e transitórias, como o período para entrada em vigor da lei para União, estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o número de habitantes.