Saiba tudo de que precisa sobre Acidente de Trabalho
De acordo com a Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
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Além disso, a lei especifica qual seria a consequência e a definição de um acidente de trabalho, na prática. Por exemplo, se o acidente contribuiu para a redução da capacidade do trabalhador; se houve agressão ou sabotagem no ambiente de trabalho, provocado por colega; se houve imprudência e ofensa física intencional.
Desabamentos e inundações, por exemplo, também são caracterizadas como acidente de trabalho. Até mesmo o percurso de trabalho e em viagem a serviço da empresa, caso ocorra algo, podem ser definidos como acidente de trabalho.
Comunicação e registro de acidentes
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento para reconhecer o acidente de trabalho ou doença ocupacional. O acidente de trabalho é aquele ocorrido durante o exercício de atividade profissional ou o deslocamento entre o trabalho e a residência.
É considerado acidente se também houver redução na capacidade ou se houver lesão corporal, ou até a morte. Já a doença ocupacional é aquela desenvolvida, produzida ou desencadeada no ambiente de trabalho. Em ambos os casos, a empresa precisa contatar a previdência social.
Investigação e análise de acidentes
É dever do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) investigar os acidentes de trabalho para que os riscos sejam eliminados e para evitar que ocorram novamente.
O primeiro passo é investigar o que aconteceu, o que saiu errado, a causa, os riscos e prevenções. Para descobrir tudo isso, o responsável precisa conhecer as funções de trabalho de cada um. Então reúna as informações necessárias que sejam pertinentes.
Em seguida, será necessário realizar um levantamento dos fatos sobre o ambiente em que ocorreu o acidente, pessoas envolvidas (por meio de entrevistas), e exames médicos para encontrar a gravidade do acidente.
Inspeção de segurança
O termo corresponde a procedimentos avaliativos e investigativos sobre o ambiente de trabalho, a fim de detectar riscos que possam ser evitados para que não seja a causa de um acidente de trabalho.
Com isso, com uma inspeção eficiente, pode-se reduzir os encargos trabalhistas, envolver mais os trabalhadores no conceito de segurança e diminuir significativamente o número de acidentes. Há 5 tipos de inspeções:
- Inspeção de rotina
- Inspeção periódica
- Inspeção especial
- Inspeção eventual
- Inspeção oficial
Principais técnicas de análises de riscos
De acordo com o E-Tec (2013), em conjunto com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, há técnicas principais para analisar os riscos. Podemos observar na tabela abaixo cada tipo e sua função (disponibilizado o resumo pelo Resgate Brasília).
Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
Essa gestão visa compreender estes três campos dentro do ambiente de trabalho, evitando acidentes, insegurança e prejuízos à saúde e ao meio ambiente. Empresas especificam essa política, agregando valores e práticas para que sejam feitas as implementações corretas de sistemas e teorias aplicadas.
Além disso, pretende-se diminuir os riscos na área de trabalho, objetivando também à sustentabilidade com a atualizações de processos e mão de obra operacional a fim de se adaptar à nova realidade, por exemplo.
Atribuição – CIPA
A CIPA tem muitas atribuições específicas que procuram estabelecer os riscos no ambiente de trabalho, por meio de uma planilha, no intuito de mitigar e estimar quais são as possibilidades para que sejam criadas ações preventivas.
Logo, o trabalho é de identificar, elaborar, participar da implementação das medidas preventivas, e realizar inspeções. O seu objetivo, principal, é garantir a segurança e saúde dos funcionários.
Atribuição – SESMT
Já o SESMT busca coordenar e fiscalizar programas de consciência de segurança no trabalho. O órgão também avaliará os mesmos incentivos.
Além disso, tem como contribuição colaborar nos projetos de novas infraestruturas (para promover segurança), determinar os equipamentos de proteção, conforme a NR-6 e NR-5.
Noções de ergonomia
A ergonomia é um conceito na segurança do trabalho que visa estudar a relação do homem para com o ambiente de trabalho e as ferramentas que serão utilizadas. Além disso, o estudo da ergonomia faz com que o indivíduo aprenda como evitar acidentes e ficar confortável ao executar as atividades profissionais.
Um exemplo claro é a má postura ou a repetitividade de movimento, os quais podem levar ao acidente de trabalho, perda da habilidade e lesões permanentes.
Normas Regulamentadoras do MT
Provável que já ouviu falar sobre as NR, que têm como objetivo educar as empresas em relação à segurança e saúde do trabalho. Existem 36 NR:
- NR-1: Disposição Geral
- NR-2: Inspeção Prévia
- NR-3: Embargo ou interdição
- NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- NR-7: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR-8: Edificações
- NR-9: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
- NR-14: Fornos
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres
- NR-16: Atividades e Operações Perigosas
- NR-17: Ergonomia
- NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR-19: Explosivos
- NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR-21: Trabalho a céu aberto
- NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR-23: Proteção contra incêndios
- NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR-25: Resíduos Industriais
- NR-26: Sinalização de Segurança
- NR-27: Registro Profissional do Técnico de Segurança no Trabalho no MTB
- NR-28: Fiscalização e Penalidades
- NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
- NR-35: Trabalho em Altura
- NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
(Recomenda-se acessar o site do Ministério do Trabalho para saber mais sobre as normas)
FAP – Fator Acidentário Previdenciário
De acordo com o Ministério do Trabalho, FAP “é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho”.
Sabe-se que, empresas que possuem maior número de acidentes ou doenças desencadeadas no ambiente de trabalho, deverão pagar mais. Enquanto que, empresas que possuírem um número menor de acidentes, serão bonificadas.