• julho 1, 2024

Código de Ética Odontológica: o que é; principais abordagens

É certo que em todas as profissões são esperados certos padrões de comportamento, ao qual chamamos de ética profissional. No caso dos cirurgiões- dentistas, profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividade na área odontológica, tanto no âmbito público como privado, deve ser seguido o Código de Ética Odontológica (CEO).

Esse instrumento legal irá estabelecer direitos e deveres a serem seguidos por esses profissionais, que por sua vez deverão estar regularmente inscritos nos Conselhos de Odontologia respectivos de acordo com suas especificidades.
Tendo esclarecido o que o Código de Ética Odontológica aborda, vamos adentrar aos detalhes e diretrizes estabelecidas para regular a forma de agir e normas que contemplam as circunstancias acerca das citadas profissões.

Em que se baseia o exercício da Odontologia

Os serviços odontológicos, são prestados em prol do ser humano e sua boa saúde, uma vez que não pode haver tratamento discriminatório a nenhuma pessoa, o que estaria ferindo não somente uma das normas do Código de Ética Odontológica, como também os Direitos Humanos.
Essa condição se encontra estabelecida nas disposições preliminares do citado código, devendo ser maximamente respeitada.
Outra norma citada no mesmo capítulo trata do profissional da área odontológica seguir corretamente o tratamento do paciente, a fim de satisfazer suas necessidades, seguindo políticas públicas de saúde bem como as ambientais, de forma que de uma maneira integral, o serviço seja de acesso viável a toda a população.
Para finalizar as disposições preliminares, se faz importante também falar da natureza da relação do cliente com o profissional, que se estabelece ao entendimento do Código, de maneira personalíssima, o que indica a peculiaridade do serviço prestado.

O que não pode haver na relação com o paciente

O código, por sua vez, não permite que o profissional se aproveite de determinadas situações para obter vantagens de qualquer tipo, bem como deixar de esclarecer de maneira clara e adequada para o paciente o custo de seu tratamento, os riscos, viabilidade e alternativa de tratamentos para o caso em questão.
É proibido o tratamento discriminatório, fundamentado por qualquer alegação usada como pretexto, assim como se proíbe também diagnóstico exagerado com sugestão de tratamento desnecessário ou que o profissional não esteja devidamente habilitado para exercer.
Os tratamentos os quais ainda não sejam comprovados cientificamente sua efetividade, também não poderão ser utilizados, bem como o tratamento não previamente autorizado pelo paciente ou seu responsável legal, salvo em casos de emergência.

Existe sigilo profissional na atuação do Odontólogo?

A resposta é sim. Ora, trata-se de uma relação necessária, em se tratando da odontologia, porém com algumas ressalvas. Em hipótese alguma o Código de Ética Odontológica autoriza que seja feita referência a casos clínicos que possam ser identificáveis através de imagem do paciente ou outra fonte que possa expô-lo a identificação.
Também é vedado a qualquer tipo de publicação, sem autorização do paciente ou responsável, com exceção de exercício de docência ou artigos científicos, contudo, devendo também haver autorização do paciente especificando a finalidade em que será utilizada.
É também considerado como infração ética na área odontológica qualquer informação sigilosa que obtenha em razão do exercício de sua profissão, salvo se sua revelação apresentar justa causa, que ficara definida também pelo Código de Ética Odontológica.

Deveres fundamentais do profissional de Odontologia

Um dos deveres dos profissionais da odontologia não se restringe ao seu dever com o paciente, abordando também obrigações éticas para com o meio em que realiza sua atividade e adimplir com os requisitos que regulamentam sua atividade. São alguns deles:
Os dados cadastrais do profissional da área que devem sempre estar atualizados no Conselho Regional. Assim também, as obrigações financeiras para com o Conselho devem estar em dia e é necessário comunicar ao Conselho quando for de seu conhecimento a pratica ilegal da odontologia.
Manter em arquivo próprio os procedimentos técnicos-laboratoriais realizados, da mesma forma que o material de prótese dentaria deve ser encaminhado ao laboratório acompanhado de ficha técnica assinada.
Uma vez verificada alguma falha nos regulamentos da instituição em que trabalha, o profissional deve comunicar-se com o órgão competente. Isso deve ser feito sempre que julgar que a inobservância de certos regulamentos ou normas possa vir a prejudicar o paciente ou o exercício da profissão.
Em relação a seus deveres para com o paciente, a responsabilidade por procedimentos realizados nos tratamentos, mesmo que de forma autorizada pelo paciente, deve ser assumida pelo profissional que praticou o ato.
Deve também sempre apresentar condições adequadas para o desempenho das atividades profissionais, com tratamento digno ao paciente, zelando por sua saúde e mantendo atualizadas as técnicas a serem empregadas no tratamento do paciente.
Logo, restando esclarecidos alguns tópicos importantes, podemos observar algumas normas que norteiam as atividades odontológicas e a conduta de seus profissionais, a fim de esclarecer as dúvidas mais frequentes na relação profissional-paciente e fornecer alguns esclarecimentos baseados no Código de Ética Odontológica.
Os profissionais da área que desrespeitarem o Código de Ética Odontológica incidirão em infrações éticas, devendo ser verificada sua punição de acordo com os órgãos competentes para dirimi-las e julga-las.

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