Concurso INSS: Crimes contra a Seguridade Social

esseOs crimes contra a seguridade social podem ser cometidos por pessoas físicas e jurídicas e são cabíveis de diversas punições. Com o aumento da expectativa de vida e o aumento dos direitos trabalhistas, diversos países têm encontrado dificuldades orçamentárias para assumir seus compromissos sociais previdenciários.

Por esse motivo, se faz cada vez mais importante encontrar formas de punir e evitar que crimes contra a seguridade social aconteçam.
O crime contra a seguridade social é aquele cometido contra o sistema que zela pela coletividade, sendo assim possui caráter supra individual.

Crimes contra a seguridade social

Como forma de penalizar quem comete crimes desta natureza utiliza-se do Direito Penal que prevê três delitos previdenciários, os quais: a apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária e falsidade previdenciária.

Além do Direito Penal, é comum utilizar da Lei de Crimes Tributários (nº 8.137/ 90), que prevê outros crimes contra o INSS e afins, os quais: sonegação e a apropriação indevida de tributos (crimes menos comuns). Confira a seguir os crimes cometidos contra o seguro social previstos no Direito Penal.

Apropriação indébita previdenciária

A apropriação indébita previdenciária é o ato de não fazer o correto repasse à previdência social das contribuições arrecadadas. Para que este crime não aconteça é necessário respeitar o prazo e as formas estabelecidas em lei.

Para quem comete apropriação indébita previdenciária a pena de reclusão varia entre 2 a 5 anos de reclusão mais multa.
Em alguns casos, a apropriação indébita previdenciária acontece por falta de informação ou inexperiência, por isso é de suma importância que as empresas se apropriem destas informações.

Em termos gerais, a apropriação indébita previdenciária é quando a empresa não repassa o dinheiro arrecadado ao sistema previdenciário, tais valores são descontados do funcionário por meio da GPS, todo dia 20.

Sonegação de contribuição previdenciária

A sonegação de contribuição previdenciária acontece quando se é suprimida ou reduzida à contribuição social (ou qualquer acessório).

Algumas das condutas comuns a este crime são: omitir folha de pagamento da empresa, empresário, trabalhador avulso, autônomo; deixar de lançar as quantias descontadas dos segurados; omitir remunerações pagas; omitir fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e omitir lucros (total ou parcialmente).

Para sonegação de contribuição previdenciária a pena é de 2 a 5 anos de reclusão acrescido de multa.

Falsidade previdenciária

A falsidade previdenciária é um dos crimes contra a seguridade social e é subdivida em dois tipos, as quais:

  • Falsidade documental: é o ato de alterar, falsificar ou fazer uso indevido de qualquer símbolo utilizado ou identificadores da Administração Pública. A pena é reclusão de 2 a 6 anos, mais multa;
  • Falsidade de documento público: consiste em inserir ou estimular a inserção de documentos ou informações falsas com o objetivo de gerar provas à previdência social. Para falsidade de documento público a pena é de 2 a 6 anos e multa (poderá receber a mesma pena quem omite informações uteis a previdência social).

Conclusão

Concluindo o assunto dos crimes contra a seguridade social, há a importância de diferenciar o sonegador do inadimplente (possuem objetivos/ intenções distintas) e criar mecanismos para que tais delitos sejam evitados.

Além de instrumentos legais, é necessária maior fiscalização e tramitação fluída das causas penais (para que não haja impunidade), pois somente desta forma que o déficit previdenciário poderá ser amenizado.

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