Resumo do Regime Jurídico dos Servidores Federais (Lei 8.112/90)
A lei 8.112 de dezembro de 1990 trata sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. Apesar de tratar do funcionalismo federal, a Lei acaba dando base para as legislações dos funcionalismos municipais e estaduais.
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A lei é composta por 253 artigos divididos em nove títulos que vão tratar das responsabilidades, deveres e direitos dos funcionários públicos civis da União, fundações e autarquias públicas federais.
O título um abrange os artigos 1º ao 4º e traz a definição de servidor e cargo público.
O que é servidor público e o que é provimento
De acordo com a lei, servidor é a pessoa legalmente empossada em cargo público, que por sua vez, é definido pela lei como conjunto de atribuições e responsabilidades que competem ao servidor.
O título dois trata do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição do servidor.
Para o provimento em cargo público é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira.
- Estar em dias com as obrigações militares e eleitorais.
- Gozar de direitos políticos.
- Ter a escolaridade exigida pelo cargo.
- Ter idade mínima de 18 anos.
- Possuir aptidão física e mental.
Nomeação e concurso público
A nomeação do servidor público será em caráter efetivo ou comissionado na forma interina para cargos de confiança vagos.
O concurso público para contratação de funcionários públicos será constituído de provas ou de provas e títulos de caráter classificatório e eliminatório.
Esse concurso tem validade por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos uma única vez.
Posse e estágio probatório
A posse se dará com a assinatura do termo de posse onde constam as obrigações, atribuições e direitos relativos ao cargo ocupado pelo servidor.
O servidor, ao tomar posse, passará por um período de estágio probatório de 36 meses e durante esse período, será feita avaliação de desempenho levando em conta os seguintes aspectos:
- Disciplina.
- Assiduidade.
- Responsabilidade.
- Produtividade
- Capacidade de iniciativa.
Se a avaliação de desempenho não atingir o resultado recomendável, o servidor será exonerado do cargo e se a avaliação de desempenho atingir o resultado recomendável, o servidor se tornará efetivo no cargo.
Readaptação, aposentadoria e outras formas de provimento
O servidor que necessitar de readaptação por algum tipo de limitação física ou mental que tenha sofrido, será readaptado em função adaptada às suas limitações.
O servidor aposentado poderá retornar à atividade quando estiver aposentado por invalidez e junta médica declarar inexistente os motivos para aposentadoria e por interesse da administração pública. Esse processo é chamado reversão.
O título dois trata ainda dos casos de reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento e da vacância de cargos públicos, da remoção e redistribuição e substituição.
Direitos, vantagens, adicionais
O título três trata dos direitos e vantagens do servidor público, das indenizações a que ele tem direito como auxílio-moradia, transporte, ajuda de custo e diárias.
O título três traz ainda as gratificações adicionais a que o servidor tem direito como gratificação natalina, retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
No título três é especificado sobre os adicionais como: adicional por tempo de serviço, de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, de férias e por serviço extraordinário e a gratificação por encargo de curso ou concurso, que é um benefício eventual oferecido ao servidor que participa de cursos ou concursos.
Férias e licenças
Nesse título são especificadas as férias, as licenças por motivo de doença e doença na família, por afastamento do cônjuge, para prestação do serviço militar, para capacitação e para tratar interesses particulares.
São tratados nesse título, os afastamentos como o afastamento para servir outro órgão ou entidade, afastamento para exercício de mandato eletivo ou para estudo ou missão no exterior.
Ausências do servidor
O capítulo seis do título três fala sobre as concessões para ausência temporária do servidor da sua função, que acontecerão nas seguintes situações e períodos:
- Por um dia para doação de sangue.
- Até dois dias para alistamento ou recadastramento eleitoral.
- Por oito dias em razão de casamento ou falecimento do cônjuge.
Há também descrito nesse capítulo, o horário especial para o servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade de horários.
O capítulo sete do título três trata do tempo de serviço e procedimento para sua contagem. O capítulo oito trata do direito de petição.
Regime disciplinar
O título quatro trata do regime disciplinar. O capítulo um trata dos deveres do servidor que são:
- Exercer função com zelo e dedicação.
- Ter lealdade às instituições que servir.
- Cumprir ordens superiores, exceto quando forem ilegais.
- Obedecer normas e regulamentos.
- Atender o público com educação e respeito, fornecendo as informações requeridas, com exceção daquelas protegidas por sigilo, emitindo certidões solicitadas e atendendo as requisições para defesa da fazenda pública.
- Levar às autoridades superiores, irregularidades descobertas e o envolvimento dessas autoridades naquelas, levando a outras autoridades hierarquicamente competentes.
- Manter conservação do patrimônio público e realizar economia do material de trabalho.
- Manter conduta compatível com a moral administrativa.
- Denunciar ilegalidade, abuso de poder ou omissão.
- Tratar com atenção as pessoas.
Proibições e acumulações de cargos
O capítulo dois trata das proibições relativas à função do servidor, como a ausência do referido sem aviso prévio à chefia, retirar documento ou objeto da repartição sem autorização, evitar andamento de processo ou execução de serviço e outras.
O capítulo três trata da acumulação de cargos, que é proibida ao servidor, com exceção de casos previstos em lei.
Responsabilidades e PAD
O capítulo quatro trata das responsabilidades civis, penal e administrativa a que responde o servido ao exercer de forma irregular sua função.
O capítulo cinco trata das penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor no descumprimento de sua função.
O título cinco trata do Processo Administrativo Disciplinar que pode resultar no afastamento preventivo. O título trata também da forma como é conduzido o processo disciplinar, o inquérito e o julgamento.
É tratado também da revisão do processo quando novos fatos e provas surgirem e que possam modificar o julgamento e inocentar o servidor processado.
Outros detalhes do Regime Jurídico dos Servidores
O título seis trata da Seguridade Social do Servidor, dos benefícios a que tem direito como aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença para gestante, a adotante e licença paternidade.
Nesse título é tratada a licença por acidente em serviço, da pensão, do auxílio-funeral, auxílio-reclusão e da assistência médica.
O título sete trata da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e os títulos oito e nove tratam das disposições gerais e finais.