• novembro 6, 2024

Resumo do Código de Ética do IBGE

Código de Ética do IBGE, Concurso IBGE

Código de Ética do IBGE, Concurso IBGE. Foto: montagem / Pixabay / Canva

A ética é um dos temas mais relevantes do Serviço Público. O Código de Ética do IBGE, órgão da Administração Pública Federal, traz os princípios morais e as regras aplicáveis aos seus servidores públicos nessa seara.

Inicialmente, o código destaca os primados norteadores do servidor público do IBGE no exercício do cargo ou função, dentre eles, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a eficiência e a consciência dos princípios morais.

Face aos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), a ética deverá nortear sempre a conduta profissional, abrangendo os melhores princípios técnicos, científicos e a ética profissional, em atenção ao artigo 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

Dentre esses princípios maiores, a lei destaca a moralidade, como indissociável do exercício da função, ou fora dele, a publicidade, como requisito de eficácia e moralidade, bem como o direito ao sigilo dos dados de pessoas físicas e jurídicas coletados pelo IBGE.

Código de ética do IBGE: principais deveres

De acordo com os princípios éticos e morais, deve o servidor público exercer o cargo do qual é titular, de forma assídua, com eficiência, para a adequada prestação do serviço público, evitando-se o dano moral ao usuário.

Respeitar à hierarquia, sem ceder a pressões ilegais, cumprindo instruções e normas hierárquicas, facilitar as fiscalizações e informar aos superiores os atos contrários ao interesse público.

Compete ainda, manter-se atualizado quanto às normas e conhecimentos inerentes à sua função, exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais, evitando cometer qualquer violação à lei.

Das vedações ao servidor público do IBGE

Uma das vedações mais importantes estabelecidas pelo código aos servidores públicos do IBGE é o uso do cargo para obter vantagens indevidas, além de usar de artifícios que dificultem o exercício regular de direito das pessoas, causando-lhes dano moral ou material.

Destacam-se ainda, a vedação de recebimento de vantagens indevidas para si, ou qualquer pessoa, para cumprimento da sua função ou influenciar outro servidor, de desvio de servidor público para interesses pessoais, bem como alterar conteúdo de documentos.

Por fim, veda-se o uso de informações privilegiadas para benefício do servidor ou de terceiros, apresentar-se embriagado ao trabalho, cometer atos contra a moral ou de cunho duvidoso e também divulgar dados confidenciais sem a devida autorização.

Código de Ética do IBGE: Comissão de Ética

A Comissão de Ética do IBGE tem por objetivo orientar os servidores quanto às boas práticas da ética e da moralidade no exercício das funções, registrando as condutas éticas praticadas.

No caso de infração à ética, compete à comissão conhecer de imputação ou de procedimento faltoso, aplicando a pena de censura, cuja fundamentação constará em parecer assinado pelos integrantes e pelo servidor apenado.

Definitivamente, o Código de Ética do IBGE está em consonância com os princípios constitucionais da moralidade no serviço público, pois só o exercício ético dos cargos públicos é que contribuirá para o alcance de uma sociedade melhor.

Escrito por Vanessa Sousa Almeida: advogada, com pós-graduação em Direito e Processo do Consumidor e Direito e Processo Marítimo.

Leia o anterior

Resumo sobre o Regime Jurídico dos Servidores – RN

Leia a seguir

Crimes praticados por funcionário público (Código Penal)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais populares